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Vale a pena contratar uma banda para ter música ao vivo no seu bar?

Contratar um grupo musical ou até mesmo um cantor individual para apresentações no seu estabelecimento pode ser uma excelente estratégia. Isso porque irá atrair novos clientes e promover uma interação entre o público e os músicos, animando ainda mais a casa. Além disso, a presença da música ao vivo no seu bar pode contribuir, e muito, na criação e enfatização da atmosfera de um estabelecimento.

Pontos para avaliar

No entanto, alguns aspectos devem ser cuidadosamente analisados no que diz respeito à contratação do serviço de música ao vivo no seu bar.

São eles: os valores que serão pagos e a forma como isso acontecerá; caso os músicos faltem ou se atrasem, qual será a penalização; qual das partes deverá atender aos órgãos públicos; quem será responsável pelo equipamento e transporte deste; como ficará o consumo dos músicos e seus convidados (se terão direito a almoço/jantar no local); como funcionará uma possível rescisão contratual e como será o pagamento do couvert.

No que diz respeito aos órgãos públicos, a responsabilidade, geralmente, fica por conta do estabelecimento contratante. Com relação aos equipamentos musicais, cada banda e grupo, apesar de alguns bares terem caixas de som.

Já a respeito da consumação dos músicos no estabelecimento, é interessante oferecer uma refeição ou deixar a bebida não alcoólica liberada para cada membro do grupo e um acompanhante.

Couvert artístico

Por fim, quanto ao couvert artístico, valor ou taxa cobrada individualmente em restaurantes, bares e casas noturnas onde há apresentações de música ao vivo, o público é obrigado a pagar? O valor do couvert varia de mesa para mesa? O consumidor não é obrigado a pagar, mas a cobrança também não é proibida.

O cliente deve ser avisado previamente que o local oferece atrações ao vivo e cobra a taxa pelo serviço. O habitual é que alguns estabelecimentos cobrem 10% do valor total da conta. No entanto, isto é errado. O valor do couvert deve ser fixo e imutável para todas as mesas.

Autorização para execução das canções

Também é válido ter em mente que o valor a ser cobrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pode chegar a mais de 10% da receita obtida com os ingressos e/ou couvert artístico, além das multas, caso não haja autorização para execução das canções que não forem autorais.

O segredo para que tudo corra bem é deixar claro quais os direitos e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas a fim de evitar possíveis falhas de comunicação no futuro, iniciando assim uma parceria que pode render frutos para os músicos, para o bar e para o público.

Fonte: Infood

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