Contratar um grupo musical ou até mesmo um cantor individual para apresentações no seu estabelecimento pode ser uma excelente estratégia. Isso porque irá atrair novos clientes e promover uma interação entre o público e os músicos, animando ainda mais a casa. Além disso, a presença da música ao vivo no seu bar pode contribuir, e muito, na criação e enfatização da atmosfera de um estabelecimento.
Pontos para avaliar
No entanto, alguns aspectos devem ser cuidadosamente analisados no que diz respeito à contratação do serviço de música ao vivo no seu bar.
São eles: os valores que serão pagos e a forma como isso acontecerá; caso os músicos faltem ou se atrasem, qual será a penalização; qual das partes deverá atender aos órgãos públicos; quem será responsável pelo equipamento e transporte deste; como ficará o consumo dos músicos e seus convidados (se terão direito a almoço/jantar no local); como funcionará uma possível rescisão contratual e como será o pagamento do couvert.
No que diz respeito aos órgãos públicos, a responsabilidade, geralmente, fica por conta do estabelecimento contratante. Com relação aos equipamentos musicais, cada banda e grupo, apesar de alguns bares terem caixas de som.
Já a respeito da consumação dos músicos no estabelecimento, é interessante oferecer uma refeição ou deixar a bebida não alcoólica liberada para cada membro do grupo e um acompanhante.
Couvert artístico
Por fim, quanto ao couvert artístico, valor ou taxa cobrada individualmente em restaurantes, bares e casas noturnas onde há apresentações de música ao vivo, o público é obrigado a pagar? O valor do couvert varia de mesa para mesa? O consumidor não é obrigado a pagar, mas a cobrança também não é proibida.
O cliente deve ser avisado previamente que o local oferece atrações ao vivo e cobra a taxa pelo serviço. O habitual é que alguns estabelecimentos cobrem 10% do valor total da conta. No entanto, isto é errado. O valor do couvert deve ser fixo e imutável para todas as mesas.
Autorização para execução das canções
Também é válido ter em mente que o valor a ser cobrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pode chegar a mais de 10% da receita obtida com os ingressos e/ou couvert artístico, além das multas, caso não haja autorização para execução das canções que não forem autorais.
O segredo para que tudo corra bem é deixar claro quais os direitos e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas a fim de evitar possíveis falhas de comunicação no futuro, iniciando assim uma parceria que pode render frutos para os músicos, para o bar e para o público.
Fonte: Infood