No último mês, após a polêmica briga entre consumidor e dono de padaria em Barueri, na Grande São Paulo, o PROCON-SP respondeu consulta formal do SinHoRes e da FHORESP sobre o uso inadequado de notebooks, de tablets e de celulares em ambientes gastronômicos e confirmou o posicionamento da Federação em relação à possibilidade de limitação de uso de estabelecimentos para reuniões de trabalho.
De acordo com o PROCON-SP, o estabelecimento deve comunicar previamente o consumidor sobre as regras de funcionamento do local. Confira!
“O consumidor deve ser previamente informado de maneira clara, precisa e ostensiva sobre regras de funcionamento do estabelecimento. Desta maneira, o fornecedor pode estabelecer regras permitindo ou não que clientes usem equipamentos como notebooks e tablets durante sua permanência no local. Desde que informe as possibilidades e restrições antes que o consumidor ocupe lugares ou faça seus pedidos.
O tempo de permanência e a quantidade consumida são temas subjetivos e podem ser avaliados caso a caso, de posse de todas as informações e condicionantes.
Já as atitudes, tanto do fornecedor quanto dos consumidores envolvidos no episódio, por óbvio, sempre devem considerar o bom senso e a boa educação, visando a harmonia das relações e, caso haja algum desentendimento, o assunto passa a ser do âmbito das autoridades policiais.”
No último mês, a orientação das entidades foi exatamente a de que as partes adotem bom senso na utilização dos equipamentos, bem como na aplicação de restrições por parte dos estabelecimentos com o objetivo de evitar novos conflitos. “Caso o estabelecimento adote limitações, é preciso que o consumidor as respeite, uma vez que ambientes gastronômicos são da esfera privada e podem ter regramentos próprios, desde que não infrinjam a lei”, afirmou Edson Pinto, presidente do SinHoRes e Diretor-Executivo da FHORESP.
Na ocasião, o caso teve muita repercussão na grande imprensa e Edson Pinto concedeu entrevista a mais de 30 veículos, como SBT, R7, Istoé, Terra e Rádio Bandeirantes.
Confira aqui a resposta na íntegra do Procon!