No dia 29 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, a suspensão em âmbito nacional o andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, relativos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD. No entanto, o documento também manteve a possibilidade de concessão de medidas urgentes em alguns casos locais.
Em agosto deste ano, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região obteve sucesso em uma ação movida pelo presidente, Edson Pinto, para que o plenário da Câmara dos Deputados discutisse e aprovasse com urgência o Projeto de Lei 3968/97 (que trata do assunto).
A Lei Geral do Turismo assegura que os quartos dos hotéis são ambientes de uso privativo e exclusivo dos hóspedes, equiparando-se às suas residências, não havendo controle sobre a programação, preferências ou preferência. Essa é a mesma conclusão do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, não haveria razão para a incidência de direitos autorais prevista na lei 9610/98.
Importante ressaltar a utilização constante dos hóspedes das plataformas de músicas e streaming particulares, a exemplo de Spotify e Netflix, dentre outras, que também recolhem os direitos autorais ao ECAD, configurando assim uma dupla cobrança dos direitos autorais.
O SinHores Osasco – Alphaville e Região ressalta que apesar de ser contra a cobrança dentro dos quartos, o setor não se opõe à cobrança de direitos autorais em áreas comuns e de frequência coletiva.