Você, empresário do setor de Hospedagem e Alimentação, já deve saber o que é a Lei PERSE, que veio para diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19 e dar um fôlego para as empresas do setor, que sofrem com altas cargas tributárias!
No entanto, nosso Departamento Jurídico constatou que a Lei PERSE possui vários requisitos ilegais e inconstitucionais, impedindo que as empresas usufruam diretamente dos benefícios propostos na lei. Por isso, estamos ajuizando um Mandado de Segurança Coletivo para obtermos o reconhecimento do direito de ZERAR OS TRIBUTOS PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Nosso objetivo com esta ação é que todos os nossos associados tenham o direito de aplicar a alíquota zero destas tributações (PIS/COFINS, IRPJ e CSLL), independentemente do seu regime tributário (Simples, Lucro Real ou Presumido) e cadastro no CADASTUR, além de terem aberto a empresa após a edição da lei (2021 ou 2022).
Entenda melhor o PERSE e porque o SinHoRes foi ao Judiciário para proteger seus associados! Clique aqui!
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A seguir, confira o vídeo dos advogados do SinHoRes, João Vitor e Júlia.