CIRCULAR Nº 32/2020
Osasco, 28 de agosto de 2020.
Prezado associado e contabilista, segue abaixo o comunicado assinado entre o Sinthoresp – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods, e Assemelhados de São Paulo e Região, e o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região – Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares sobre a CCT 2020 e nota complementar da presidência do SinHoRes:
Nota Complementar do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região acerca da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021
Visando reforçar o quanto debatido entre as Comissões de Negociação Patronal e Laboral o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região faz consignar ainda, abaixo, demais pontos debatidos amplamente pelas citadas Comissões, e que merecem total destaque, dado a relevância que possuem, em especial, no tocante ao cumprimento de cláusulas sociais. São eles:
a) BSF – Benefício Social Familiar: de cumprimento obrigatório por todas as empresas, o Benefício Social Familiar possui o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), por trabalhador, conforme previsão contida na cláusula 71ª da CCT 2019/2021. Face a constatação de inadimplência em alguns casos e de recolhimento a menor em outros, reforçamos que, haverá intensa e rigorosa fiscalização de cumprimento, cabendo multa equivalente a 10 (dez) vezes o piso salarial por tal descumprimento, além da multa prevista na cláusula 100ª. Assim, orientamos os empresários a procurarem o SinHoRes o quanto antes, e sanar eventual irregularidade;
b) Novo Seguro de Vida: com previsão na cláusula 71ª da CCT 2019/2021, é de cumprimento obrigatório a todas as empresas. A Contrato Corretora de Seguros, é a corretora oficial dos Sindicatos: SinHoRes e Sinthoresp. As fiscalizações têm mostrado que, a cláusula de Assistência Social sem custos, do seguro de vida, não vem sendo observada, e que muitas empesas ainda, não contrataram o seguro ou mantém uma apólice antiga, que não atende mais o disposto na Convenção Coletiva. Também visando reforçar tal obrigação, essas empresas estão sujeitas a multa de R$44.600,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos reais). Assim sendo, orientamos os empresários a procurarem o SinHoRes e sanar eventual irregularidade, de forma imediata. É o que nos cumpria reforçar, de forma complementar.
Osasco, 25 de agosto de 2020.
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