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SinHoRes orienta: empresa não deve pagar imposto sobre a gorjeta!

Estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar estão agora isentos de pagar ICMS sobre a gorjeta, segundo anúncio da Comissão Técnica Permanente do ICMS, que integra o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo comunicado do Confaz, a alteração foi realizada para “dar tratamento adequado a uma verba remuneratória que passa a ser devida aos trabalhadores do setor de bares e restaurantes, deixando de ser receita própria dos estabelecimentos”.

A definição de regras claras para o repasse da gorjeta ou taxa de serviço é uma reivindicação antiga dos empresários do setor de alimentação fora do lar.

De acordo com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer, a gorjeta não integra mais o faturamento da empresa e, por isso, se faz importante estabelecer um sistema de cobrança que facilite empresários e contadores a fazerem esta separação.

Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Luis Garbelini, ficou agora claro para todos que gorjeta não é tributável em nenhuma escala, seja ela municipal, estadual ou federal. “Anteriormente, da forma como a gorjeta vinha na conta, os tributos já eram descontados automaticamente. É preciso agora que os softwares se ajustem para essa mudança, que tem que ocorrer de acordo com as legislações fiscais adotadas em cada estado, que seguem três diferentes modelos”, revela Garbelini.

O tratamento tributário anterior possibilitava aos estados isentar da tributação do ICMS os valores correspondentes à gorjeta até o limite de 10% do valor total da conta. Dessa maneira, a gorjeta deveria ser sempre registrada como um item de cupom fiscal cujo valor seria alocado ao totalizador isento do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Com a atual legislação, o registro das gorjetas na nota fiscal de consumo é obrigatório. Desta forma, o Confaz considera que a medida mais coerente e segura é registrar as gorjetas como item de Cupom Fiscal, mas agora inserindo seu valor no totalizador Não-Incidência (N) do ECF. Trocando em miúdos, a gorjeta que na conta vinha como um acréscimo do valor total, agora vem como uma informação adicional.

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Adaptado de Foodnews

 

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