O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, junto a outras associações, está buscando a isenção da cobrança do ECAD nos quartos dos meios de hospedagem.
Ressaltamos que o setor não se opõe à cobrança de direitos autorais em áreas comuns e de frequência coletiva.
Pedimos a aprovação do requerimento de urgência (1971/2020) e a devida aprovação do Projeto de Lei 3968/1997, que trata de tema de grande relevância para o turismo nacional.
A Lei Geral do Turismo assegura que os quartos dos hotéis são ambientes de uso privativo e exclusivo dos hóspedes, equiparando-se às suas residências, não havendo controle sobre a programação, preferências ou preferência. Essa é a mesma conclusão do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, não há razão para a incidência de direitos autorais prevista na lei 9610/98.
Importante ressaltar a utilização constante dos hóspedes das plataformas de músicas e streaming particulares, a exemplo de Spotify e Netflix, dentre outras, que também recolhem os direitos autorais ao ECAD, configurando assim uma dupla cobrança dos direitos autorais.