SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

SinHoRes disponibiliza download de placa para bares, restaurantes e similares

Após o governo de São Paulo sancionar duas leis estaduais, bares, restaurantes e similares são obrigados a fixarem placa no banheiro feminino ou local de fácil visualização para as mulheres informando que aquele estabelecimento está preparado para lhes auxiliar em caso de importunação sexual ou outro crime contra a liberdade sexual.

Por isso, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região disponibiliza a placa para que os estabelecimentos baixem em nosso site, imprimam e fixem em suas dependências, como previsto em lei.

BAIXE AQUI!

Além disso, a FHORESP (Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo), em parceria com as advogadas Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto, Sandra Jardim e Mayra Jardim Martins Cardozo, lançou, na última semana, a 2ª edição do e-book “Crimes contra a liberdade sexual e outras formas de violência em bares, hotéis, restaurantes, casas noturnas e de eventos: normas de prevenção e enfrentamento”. O material conta com apoio institucional do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, da BAT Brasil e do Canal Restaurante.

O e-book, destinado para empresários e colaboradores do setor de Hospedagem e Alimentação, trata dos principais delitos contra a liberdade sexual e outras violências que podem ocorrer nestes estabelecimentos privados, assim como os procedimentos e protocolos que restaurantes, bares e similares devem seguir para combatê-los.

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ENTENDA AS LEIS

Atualmente, são duas leis estaduais que obrigam bares, restaurantes e similares a auxiliarem mulheres em situação de risco e importunação sexual. A Lei 17.621/23 prevê o auxílio dos estabelecimentos às mulheres mediante oferta de acompanhante até o carro ou meio de transporte, ou comunicação à polícia do ocorrido. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou outro ambiente informando a disponibilidade do local para auxiliar aquelas clientes que estejam se sentindo em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem que as mulheres comuniquem a situação aos funcionários também podem ser implementados. Já a Lei 17.635/23 obriga bares, restaurantes, casas de show e similares a promoverem, anualmente, capacitação de todos seus colaboradores para que identifiquem e combatam o assédio e a cultura de estupro contra as mulheres que acontecem nestes estabelecimentos. Prevê também que sejam afixados avisos em locais de fácil visualização com indicação do funcionário responsável pelo atendimento à mulher que se sinta em situação de risco e que lhe prestará auxílio. Os estabelecimentos que descumprirem a lei, sofrerão sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

 

 

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