O Senado aprovou nesta quarta-feira, 30/08, a Medida Provisória 1116, que cria o Programa Emprega + Mulher, estabelecendo normas de incentivo a empregabilidade das mulheres.
Aprovada pelo Senado nos mesmos termos da Câmara dos Deputados, a MP agora segue para sanção presidencial.
🔴 Confira alguns pontos do Programa Emprega + Mulher:
➡ O programa possui uma relação de medidas a serem adotadas: o apoio à parentalidade; flexibilização do regime de trabalho; qualificação da mulher para ascensão profissional; apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres; prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no mundo laboral; estímulo ao microcrédito para mulheres.
➡ O texto retirou a possibilidade de liberação do FGTS para pagamento de despesas com creche.
➡ O texto incluiu a prevenção e combate ao assédio sexual e o estímulo ao microcrédito entre as iniciativas do programa.
➡O reembolso-creche será destinado ao pagamento de creche ou de pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado.
➡ Os empregados com filho (ou assemelhado) até seis anos de idade ou filho com deficiência terão prioridade nas vagas destinadas ao teletrabalho.
➡Os empregados com filho até dois anos de idade ou filho com deficiência terão prioridade caso o empregador opte por adotar as medidas relacionadas no programa.
➡Foi incluído um rol de obrigações extras para as CIPAs, especialmente relacionadas ao assédio sexual.
➡ O texto retira das empresas com mais de 30 empregados a obrigatoriedade de ter local apropriado para bebês, como em caso de amamentação. No entanto, é necessário reembolso-creche ou ressarcimento de despesas com babás comprovadas.
➡ O Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá as regras do Selo Emprega + Mulheres.