Foi sancionada a Lei 14.186, de 2021, que atualiza a Lei 14.046, de 2020, que prevê medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia no turismo e na cultura. Com a mudança, o prazo para remarcação e reembolso foi estendido de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2022.
O consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, pode usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para o caso de remarcação.
Se não conseguir remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, a empresa deverá devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.
A regra vale para shows, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação. De acordo com o governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019.
O texto foi publicado sem vetos no Diário Oficial da União de sexta-feira (16). Clique aqui e confira!
Com informações de Agência Senado