As empresas e prestadores de serviços turísticos devem realizar cadastro no Ministério do Turismo (MTur), o CADASTUR, instituído a partir da Lei do Turismo (11.771/08).
O CADASTUR é obrigatório para proprietários de meios de hospedagem, guia de turismo, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, acampamentos turísticos e parques temáticos.
Confira o passo a passo no vídeo do Ministério do Turismo!