Nesta quarta-feira, 25/10, o relator da Reforma Tributária, o senador Eduardo Braga, apresentou relatório, com um texto alternativo à proposição inicial, que mostra a permanência dos setores representados pelo SinHoRes e pela FHORESP (Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo), e do Turismo como um todo no conjunto de alíquotas diferenciadas previstas na PEC 25/2019. O relatório foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será votado em 07/11.
“O SinHoRes e a FHORESP comemoram essa primeira conquista, fruto de articulação da própria Federação, através da nossa Diretoria de Relações Institucionais, representada por Sylvio Lazzarini, e por outras entidades do trade. Todas estão de parabéns! Agora, seguimos na luta para, após a aprovação da Reforma, aprovar também a Lei Complementar respectiva”, afirmou Edson Pinto, Diretor Executivo da FHORESP e Presidente do SinHoRes. Ainda, segundo o dirigente, a FHORESP está trabalhando adicionalmente, junto ao Congresso e ao Governo, uma proposta de ampliação do Simples Nacional até o limite do Lucro Presumido, que está sendo chamada de Simples Turbinado.
Confira o trecho do parecer:
“PARECER Nº, DE 2023 Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, do Deputado Baleia Rossi, que altera o Sistema Tributário Nacional; sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 110, de 2019, do Senador Davi Alcolumbre, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências; e sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2022, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Relator: Senador EDUARDO BRAGA
§ 6º Lei complementar poderá estabelecer regimes específicos de tributação para:
….
IV – serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes e aviação regional, podendo prever hipóteses de alterações nas alíquotas, nas bases de cálculo e nas regras de creditamento, admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VIII;”