O associado é um sócio, um membro da categoria que participa junto com a diretoria do sindicato de assuntos relacionados à administração. O associado tem direito à voto, a ser votado e a fazer parte da diretoria.
O associado possui contribuições obrigatórias. São elas:
+ contribuição sindical
+ taxa assistencial
+ recolhimento de mensalidade
O recolhimento da mensalidade dá certos direitos ao associado, como:
– participação em eventos e decisões coletivas;
– participação nos benefícios de compras de equipamentos, já que possuem preços menores do que aqueles usuais no mercado;
– direito à assessoria jurídica nos casos de defesa do consumidor e reclamações trabalhistas;
– participação em cursos com taxas menores;
– participação em viagens técnicas, eventos, montadoras, empresas e fabricantes de equipamentos e produtos;
– isenção no recolhimento da Contribuição Confederativa;
– convênios firmados pelo sindicato ETC.
O associado escolhe ser sócio e contribuí mensalmente. A grande diferença do não sócio é que o associado possui mais direitos (citados anteriormente), já que escolher auxiliar o sindicato.
FILIADO
Toda empresa ou cidadão precisa, por lei, vincular-se a um sindicato que representa sua atividade principal a partir do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O filiado, somente é obrigado a pagar as contribuições imputadas pela lei ao constituir a sua empresa, e que são: Contribuição Sindical, Taxa Assistêncial e Contribuição Confederativa.
O filiado é, portanto, toda EMPRESA DE GASTRONOMIA E HOSPITALIDADE que, por motivo de exercer uma atividade empresarial faz parte de uma categoria econômica, sem que escolha de forma espontânea fazer parte daquele sindicato. Ele possui os direitos básicos da categoria sindical, tais como:
– Aplicar o disposto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da Categoria;
– Ser favorecido na ações judiciais coletivas
– Ver aumentado seus Direitos e Prerrogativas quando o Sindicato defende o setor junto ao Poder Legislativo (Câmaras Municipais), Assembléia Legislativa ou, junto ao Poder Executivo (Prefeituras da Região e órgãos da administração direta)
– Participar dos cursos, convênios e parcerias do Sindicato, embora com menos vantagens do que os associados.