Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 6/10, o Projeto de Lei 2.058, que estabelece novas medidas sobre o trabalho de gestantes na pandemia, prevendo o retorno destas ao trabalho presencial após imunização. O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento das gestantes do trabalho presencial, exercendo sua função de maneira remota, sem prejuízo de sua remuneração integral. A proposta agora segue para análise do Senado e, apenas após a aprovação e da sanção presidencial, é que passará a ter eficácia.
De acordo com o PL, a gestante deverá voltar ao trabalho presencial nas hipóteses:
– Vacinação completa contra a Covid-19 (duas doses da Coronavac, Astrazeneca, Pfizer ou dose única da Janssen);
– Encerramento do estado de emergência de saúde pública;
– Em caso de interrupção da gestação (aborto espontâneo);
– Caso a gestante opte por não se vacinar, assinando um termo de responsabilidade.
A gestante que, mesmo com alteração de sua função, não puder exercer sua ocupação por meio de trabalho remoto, será considerada como gravidez de risco até completar a imunização para, aí então, voltar ao trabalho presencial. Durante o período considerado gravidez de risco, essa gestante receberá o salário-maternidade desde o começo do afastamento até 120 dias após o parto ou, em caso de programa Empresa Cidadã, por 180 dias.
De acordo com a relatora, a deputada Paula Belmonte, o PL garante a proteção da gestante e resolve o problema do setor produtivo, já que as empresas continuam arcando com o pagamento do salário e do vale-alimentação dessas trabalhadoras afastadas.