Está em tramitação na Câmara Municipal de Osasco um projeto de lei que prevê regras para que estabelecimentos comerciais como bares e lanchonetes instalem mesas, cadeiras e toldos nas calçadas do município.
O autor da proposta, vereador Didi (PSDB), argumenta na Justificativa que ela visa ajudar os estabelecimentos a atraírem “um público maior e gerar mais empregos, o que irá gerar maior lucro e circulação de valores no município”.
O projeto 100/2018 estabelece uma série de regras. Entre elas, as seguintes:
– A instalação de mobiliário nos passeios não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de deficientes físicos, nem a visibilidade dos motoristas, na confluência de vias.
– Qualquer que seja a largura da calçada deverá ser respeitada a faixa mínima de 1,10 metro, para permitir o livre e seguro trânsito de pedestres.
– Em locais de grande circulação de pedestres, o passeio público só poderá ser utilizado após as 19 horas.
– Excepcionalmente, a critério do órgão competente do Executivo, os estabelecimentos poderão utilizar os passeios fronteiriços de seus vizinhos laterais, desde que apresentem autorização expressa dos mesmos e promovam a manutenção e limpeza da área
– Fica proibida a colocação, nessas calçadas, de amplificadores, caixas acústicas, alto falantes ou quaisquer aparelhos que produzam som, bem como quiosques ou estandes de venda.
– O não cumprimento do disposto das regras estabelecidas deixa o estabelecimento sujeito a multa de R$ 2,4 mil e, em caso de reincidência, além da aplicação da multa, a cassação da permissão, que somente poderá ser concedida novamente após um ano.
Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei ainda deve ter outras regras estabelecidas por regulamentação da Prefeitura.