SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região rejeita os PDS 57/2018 e 58/2018! Entenda!

Os Projetos de Decreto Legislativo 57 e 58/2018, em tramitação no Senado, pretendem sustar os efeitos do Decreto 9.394/2018, criado pelo governo para reduzir os benefícios fiscais para a indústria do refrigerante. O referido Decreto traz uma redução de 20% para 4% do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelas empresas produtoras de bebidas açucaradas situadas na Zona Franca de Manaus. Com esta medida, estima-se que os cofres públicos passarão a contar com R$ 740 milhões, que antes eram concedidos como subsídios fiscais a essas empresas.

A redução dos benefícios para as empresas de refrigerantes também foi uma das soluções do governo para amenizar ou até mesmo corrigir a distorção tributária e compensar o subsídio do preço do óleo diesel.

Além disso, o governo não deve subsidiar produtos que não sejam essenciais para a população, como os refrigerantes, que contribuem para a obesidade da população e aparecimento de doenças, como diabetes.

O consumo excessivo de açúcar, como nas bebidas açucaradas, é uma das principais causas da obesidade na população e de doenças relacionadas, aumentando risco de diabetes, doenças cardíacas, vários tipos de câncer, além de danos ao fígado e ao rim. Hoje, 53,8% da população apresenta sobrepeso, além de 18,9% sofrer com obesidade. Uma em cada três crianças têm excesso de peso e 15% estão obesas, sendo que a criança que é obesa aos 4 ou 5 anos de idade tende a permanecer obesa por toda a vida adulta. Além disso, hoje, quase 10% dos adolescentes brasileiros têm hipertensão, sendo que 1/5 desse número é atribuído à obesidade.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a World Cancer Research Fund, o consumo de açúcares adicionados não deveria passar de 10% do consumo total de calorias. No entanto, uma garrafa de refrigerante de 600ml tem açúcares adicionados equivalentes a 12% do total de calorias consumidas por um adulto. Nas casas dos brasileiros, a participação de açúcares adicionados consumidos chegou a 16,7% de calorias diárias.

Além disso, a OMS considera a tributação das bebidas açucaradas uma das maneiras mais custo-efetivas para reduzir o consumo.

Em suma, a tributação de bebidas açucaradas reduz o consumo desse tipo de bebida e aumenta a arrecadação de recursos para o governo, que pode financiar outros serviços benéficos para a população. Além disso, a tributação das bebidas açucaradas aumenta o consumo de opções saudáveis, como a água.

Por tudo isso, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região é contra os 57 e 58/2018 e a favor do Decreto 9.394/2018! Acreditamos que o governo não deva subsidiar as doenças encadeadas pelo consumo de bebidas açucaradas através de benefícios fiscais para essa indústria!

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