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‼️ ALERTA | MP 1108/2022 APROVADA COM POUCAS ALTERAÇÕES
A Câmara e o Senado aprovaram nesta 4ª-feira (3/8) os relatórios do Deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e do Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à MP 1108/2022, que altera as regras do Teletrabalho e do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As poucas alterações realizadas pela Câmara foram mantidas pelo Senado. O texto agora segue para sanção presidencial.
Confira abaixo as principais alterações promovidas pela MP na legislação vigente:
🏠 Teletrabalho
Não foram realizadas alterações nos dispositivos referentes ao teletrabalho, mantendo-se todos os pontos da MP original.
➡️ Exclui do controle de jornada apenas os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
➡️ Define que o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho.
➡️ Explicitamente autoriza a realização de trabalho remoto no caso da prestação de serviço por jornada ou por produção ou tarefa, não sendo aplicáveis as regras de controle de jornada.
➡️ Define que o simples uso de equipamentos utilizados no teletrabalho, fora da jornada, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se previsto em acordo individual ou coletivo de trabalho.
➡️ Autoriza a adoção do regime de teletrabalho para os estagiários e aprendizes.
➡️ Define a base territorial de aplicação da legislação, Convenções Coletivas e Acordos Coletivos como a do estabelecimento de lotação do empregado.
➡️ Aplica a legislação brasileira ao trabalhador que optar pela realização do trabalho fora do território nacional, com exceção da Lei 7.064/1982 (trabalhadores transferidos para prestar serviços no exterior), salvo disposição estipulada entre as partes.
🍽️ PAT
Foram incluídas pela MP algumas mudanças, incluindo regras a serem seguidas pelos serviços de pagamento de alimentação.
➡️ Limita a abrangência dos programas de alimentação do trabalhador exclusivamente ao pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
➡️ Os contratos de fornecimento devem ser adequados no prazo de até quatorze meses a partir da publicação da Lei ou quando do encerramento do contrato vigente.
➡️ A execução inadequada do programa acarretará em: (i) multa variando entre R$ 5 mil e R$ 50 mil; (ii) cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária ou do registro das empresas vinculadas ao PAT; (iii) perda do incentivo fiscal.
➡️ Inclusão de regras a serem seguidas pelos serviços de pagamento: operacionalização por meio de arranjo fechado ou aberto (a partir de 1º de maio), portabilidade gratuita e restituição do saldo não utilizado após 60 dias. (modificação incluída na Câmara)
💰 Financiamento Sindical
➡️ Determina o pagamento do saldo residual das contribuições sindicais não repassadas às centrais sindicais por falta de regulamentação do Poder Executivo (modificação incluída na Câmara).
💰Vale-refeição
📌O trabalhador poderá sacar em dinheiro os recursos do vale-refeição que não forem utilizados em 60 dias. Isso foi fruto de um acordo entre os partidos da base aliada ao governo para que não fosse aprovado o pagamento integral do benefício em dinheiro.
📌Empresas de cartões poderão escolher ter arranjos fechados (só aceitos em restaurantes que tiverem acordos com elas) ou abertos (em qualquer maquininha de cartão). A mudança foi defendida por empresas de aplicativos de alimentação, como o iFood, para ampliar as opções.
📌O trabalhador também terá direito de trocar a operadora do cartão de benefícios oferecido pela empresa, da mesma forma que hoje pode fazer a portabilidade do banco em que recebe seu salário.
Os principais questionamentos do setor empresarial às mudanças promovidas pela MP no PAT NÃO foram sanados:
➡️ A Proposta reduz significativamente os benefícios fiscais das empresas ao alterar a dedução das despesas com o PAT que era abatido do Imposto de Renda devido e passa a ser abatido da Base de Cálculo do Imposto de Renda.
➡️ As pessoas jurídicas beneficiárias não poderão exigir ou receber: (i) deságio ou imposição de desconto sobre o valor contratado; (ii) prazo de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores disponibilizados ao trabalhador; (iii) outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.
A MP precisa ser aprovada até o domingo (7) no Senado para não perder a validade