SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

O que é contribuição sindical?

A contribuição sindical é a prestação concedida de forma social à uma determinada classe econômica ou profissional de forma compulsória e independente de uma associação ou filiação a um Sindicato.

Essa Lei está na Constituição Federal de 1988, consagrando-se, portanto, como a fonte principal de renda dessas Entidades.

Também possui amparo na Lei através dos artigos 578 a 610 da CLT. Ela deve ser debitada apenas uma vez ao ano e corresponde ao valor de um dia de trabalho efetivo (sem hora extra).

Já para os empregadores, seu pagamento é proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comercias ou órgãos equivalentes.

Sua cobrança é realizada com o objetivo de custear atividades das Entidades e também dos valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador com a administração do Ministério do Trabalho e Emprego.

Um sindicato não defende apenas o seu filiado ou associado. No exercício do seu papel representativo, os Sindicatos de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SinHoRes) defendem TODAS AS EMPRESAS junto aos sindicatos laborais, assim como, estende a TODOS as conquistas obtidas através de suas ações junto aos órgãos públicos, privados e na justiça, na defesa de temas de interesse do setor.

Quando há uma negociação com a categoria laboral, as vantagens alcançadas não ficam restritas a um grupo de empresários, elas estendem-se a toda categoria de empresas enquadradas naquela determinada atividade econômica. Por força de lei, elas são estendidas a todas as empresas que fazem parte da mesma categoria, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizados.

REPASSES

Os valores arrecadados através das contribuições sindicais não ficam integralmente com os Sindicatos, sendo distribuídos da seguinte forma:
60% para os sindicatos;
15% para as federações;
5% para as confederações;
20% para o Governo: para a “Conta Especial Emprego e Salário”, conforme o art. 589 da CLT.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Dentre as contribuições estabelecidas pelos sindicatos, encontra-se a contribuição assistencial, cujo objetivo é remunerar as entidades pelos serviços prestados à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalhos ou participação em processos de dissídio coletivo, ficando a cargo da Assembleia Geral a sua instituição.

“Art. 513 – São prerrogativas dos sindicatos:

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.”

Como visto, o pagamento da contribuição assistencial é de fundamental importância para o melhor desempenho dos sindicatos, tornando-o cada vez mais forte para o cumprimento da sua missão.

BENEFÍCIOS

Além de todas estas bandeiras, o sindicato cria e oferece produtos e serviços indispensáveis às empresas, proporcionando assistência jurídica a seus associados, planos de assistência médica e odontológica, cursos de qualificação profissional, cursos, compras coletivas, proteção junto a órgãos públicos, dentre outros.

Mas sem investimentos nada disso seria possível. É por isso que toda empresa, sindicalizada ou não, deve recolher, uma vez por ano, a chamada Contribuição Sindical e a Assistencial. Elas servem para manter e fortalecer a estrutura sindical, garantindo que ela continue exercendo o seu papel.

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