SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

NOVA LEI ESTADUAL AINDA MAIS RIGOROSA: bares e restaurantes são obrigados a capacitar funcionários contra assédio às mulheres

Apenas no mês de fevereiro, essa é a segunda lei que torna bares, restaurantes e similares os protagonistas na proteção à mulher dentro dos estabelecimentos.

Na última semana, o governo do Estado de São Paulo sancionou uma nova lei, ainda mais severa, que obriga bares, restaurantes, casas de show e similares a promoverem, anualmente, capacitação de todos seus colaboradores para que identifiquem e combatam o assédio e a cultura de estupro contra as mulheres que acontecem nestes estabelecimentos.

Além da capacitação dos funcionários, a Lei 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, prevê também que sejam afixados avisos em locais de fácil visualização com indicação do funcionário responsável pelo atendimento à mulher que se sinta em situação de risco e que lhe prestará auxílio.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei, sofrerão sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a Lei 17.635, é de autoria do deputado estadual Thiago Auricchio.

Essa é a segunda lei aprovada pelo governador que visa à proteção às mulheres dentro destes estabelecimentos. Desde o dia 04/02, está em vigor, em todo o estado de São Paulo, a Lei 17.621, que obriga bares, restaurantes e similares a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências. De acordo com a legislação, as mulheres devem ser auxiliadas mediante oferta de acompanhante até o carro ou meio de transporte, ou comunicação à polícia do ocorrido. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou outro ambiente informando a disponibilidade do local para auxiliar aquelas clientes que estejam se sentindo em situação de risco. Fica a critério dos bares e restaurantes implementarem outros mecanismos que viabilizem que as mulheres comuniquem a situação aos funcionários.

Diante deste cenário, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e a FHORESP irão relançar a cartilha “A Importunação Sexual e outros crimes contra a liberdade sexual em estabelecimentos comerciais”, em que, além de explicar as diferenças entre os crimes de assédio sexual, importunação sexual, estupro e outros crimes contra a liberdade sexual, aborda ainda como a vítima pode denunciar a agressão e como os estabelecimentos comerciais devem proceder para ajudar a vítima, passando ainda por legislações, além da estadual, municipais também.

A cartilha, lançada em 2019 pelo SinHoRes e OAB Pinheiros, é de autoria de Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto, advogada, Diretora da OAB Pinheiros e Coordenadora das Comissões da Mulher Advogada da OAB – ZO, especialista em Direito da Mulher e Eleitoral; Sandra Jardim, ex-Procuradora da Justiça Criminal e advogada especializada no enfrentamento da violência contra a mulher; Mayra Jardim Martins Cardozo, especialista em violência de gênero, sócia do escritório Martins Cardozo Advogados, membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos da OAB Nacional.

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