Na última segunda-feira, 9/3, foi divulgada uma nota interministerial que lista recomendações para os órgãos de defesa do consumidor quanto a procedimentos relacionados a viagens turísticas diante do novo Coronavírus. O documento foi assinado por representantes dos ministérios do Turismo, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Economia, além da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e reafirma a orientação de tranquilidade e transparência, bem como explica como devem ser efetuados eventuais cancelamentos de serviços como transporte aéreo e pacotes de viagem.
Na mesma semana, em 12/3, o Governo do Estado de São Paulo realizou uma coletiva de imprensa sobre novas medidas em relação ao novo Coronavírus (COVID-19). Além de alertarem que não existe motivo para pânico, foi desenhado os possíveis cenários de propagação do vírus e a gestão de leitos para que, todos que necessitarem, possam ser atendidos. Entre as novas medidas, que foram explicadas por Uip estão: disponibilização de mais mil leitos de UTI, compra de novos equipamentos, solicitação de investimentos ao governo federal e o aumento de cuidados com pessoas que tenham mais de 60 anos.
Para o setor M.I.C.E., a notícia mais importante foi a indicação de João Doria que, no momento, não existe indicação para a não realização de eventos. Doria informou que caberá aos organizadores a decisão.
Participaram da coletiva o Governador do Estado de São Paulo, João Doria; Bruno Covas, Prefeito do município de São Paulo; José Henrique Germann, Secretário de Saúde do Estado de São Paulo; Edson Aparecido dos Santos, Secretário municipal de Saúde de São Paulo; e David Uip, Coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus no Estado de São Paulo.
Nota de Orientação
A nota ressalta que, diante das informações disponíveis, nenhum destino turístico do país se encontra em risco e frisa que o perigo de contaminação é muito inferior ao de outras possíveis enfermidades durante viagens no território nacional. A publicação também destaca não haver recomendação do MTur quanto ao cancelamento de eventos turísticos no Brasil devido ao Covid-19 e informa que qualquer decisão neste sentido será emitida pela pasta da Saúde.
Caso o consumidor já tenha adquirido passagem aérea ou pacote de viagem e pretenda reconsiderar a contratação, o documento indica a negociação junto à empresa responsável como a melhor saída. Nestas situações, acrescenta a nota, a relação jurídica deve se pautar pelos direitos previstos na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.
O texto informa ainda que o processo também pode ser realizado por meio do site consumidor.gov.br, plataforma online voltada à solução de conflitos monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por Procons e agências reguladoras, entre outros órgãos públicos. Conforme o texto, o Poder Judiciário deve ser acionado em último caso, quando nenhum outro canal de diálogo funcionar.
Fonte: Portal Radar / ABEOC Brasil