Na última segunda-feira, 05/09, foi sancionada a Lei 14.442, trazendo mudanças para o mercado do vale-refeição e alimentação.
A medida mais comemorada pelo setor é a proibição do rebate, quando as operadoras oferecem descontos para grandes empresas, mas, ao mesmo tempo, cobram altas taxas dos restaurantes e bares credenciados, cerca de 6% do valor da refeição. “Finalmente, acabamos com o rebate e com as taxas extorsivas que nossos estabelecimentos tinham que pagar, uma prática extremamente nociva ao setor. Esperamos que as empresas se adequem e reduzam significativamente as taxas de forma imediata”, afirmou o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto.
Além disso, entre as medidas mais comentadas, está o veto da possibilidade do trabalhador sacar o dinheiro do benefício após 60 dias sem uso para utilizar com outra finalidade que não fosse para pagamento de refeições e alimentos. Por outro lado, o trabalhador poderá fazer a portabilidade do benefício para outra operadora, escolhendo a empresa gestora, o que, atualmente, é feito pelo empregador.