A partir deste ano, só serão reconhecidas como regiões turísticas aquelas que contarem com instância de Governança Regional, Conselhos Municipais de Turismo ativos e, pelo menos um, prestador de serviço inscrito no Cadastur, serviço de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços no Turismo. Os três novos critérios foram publicados em 28/12, no Diário Oficial da União, na Portaria Nº 192. A ideia é estimular a participação da sociedade na definição, implantação e acompanhamento das políticas públicas do turismo, por meio do Programa de Regionalização do Turismo – PRT, que seguem o princípio da gestão descentralizada.
“A Portaria Nº 192 é fruto de uma série de discussões do MTur com interlocutores estaduais do Programa de Regionalização, ao longo de 2018. “Entendemos que o PRT estava maduro o suficiente para avançar”, comentou o Diretor do Departamento de Ordenamento do Turismo, Rogério Cóser.
A próxima etapa é de sensibilização e mobilização dos interlocutores estaduais e gestores municipais para adequação das novas regras para atualização do Mapa do Turismo Brasileiro.
Além dos três novos critérios, ficam mantidas exigências previstas na portaria anterior. Para integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, os municípios que compõem as regiões turísticas devem possuir características similares e/ou complementares e uma identidade histórica, cultural, econômica e/ou geográfica em comum. Os municípios devem ser limítrofes e/ou próximos uns aos outros e comprovar a existência de órgão ou entidade com orçamento destinado ao setor.
“O turismo dá o exemplo quando o assunto é gestão descentralizada. O Programa de Regionalização do Turismo trabalha com foco em fazer as políticas públicas chegarem aonde de fato a vida do cidadão ocorre, no município”, comentou o ministro do Turismo, Vinicius Lummertz.
Foto: Rogério Cassimiro – MTur
Fonte: MTur