SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Liminar da Justiça suspende lei que obriga restaurantes e bares a darem desconto para pessoas que fizeram cirurgia bariátrica

Na última quarta-feira, 8/11, o juiz João Carlos Saletti, da Comarca de São Paulo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acatou pedido do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e concedeu liminar (processo 2165002-95.2017.8.26.0000) que suspende a Lei Municipal de Osasco 4.791, de fevereiro de 2017, que obriga restaurantes, lanchonetes e bares a concederem 50% de desconto no preço de refeições servidas a la carte, porções ou rodízios, ou servirem meia porção, para pessoas que fizeram a cirurgia bariátrica (redução de estômago).

O pedido de inconstitucionalidade da Lei foi realizado pelo departamento jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, coordenado pelo Dr. Marcel Borro, em agosto deste ano. Para o presidente do sindicato patronal, Edson Pinto, a Lei restringe a liberdade de iniciativa dos empreendedores dos estabelecimentos e deprecia o serviço realizado, causando perda financeira. “O alimento é o menor custo de um restaurante, bar ou similar. O empresário tem os maiores custos com a folha de pagamento, aluguel e impostos. O cliente pode ingerir mais ou menos alimento que esses valores continuarão os mesmos”, explicou.

De acordo com o presidente Edson, ninguém pode ser autuado por se recusar a cumprir a lei e, caso o estabelecimento tenha sido multado ou notificado, deve procurar o SinHoRes. “Conquistamos uma vitória para os empresários da região, que é a suspensão da lei, pois a mesma concede benefício a um grupo seleto de pessoas à custa do proprietário do estabelecimento”, concluiu.

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