Está valendo desde o último sábado, 04/02, em todo o estado de São Paulo, lei que obriga bares, restaurantes e similares a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências dos estabelecimentos.
Assim, as mulheres devem ser auxiliadas mediante oferta de acompanhante até o carro ou meio de transporte, ou comunicação à polícia do ocorrido. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou outro ambiente informando a disponibilidade do local para auxiliar aquelas clientes que estejam se sentindo em situação de risco.
Fica a critério dos estabelecimentos implementarem outros mecanismos que viabilizem que as mulheres comuniquem a situação aos funcionários. Em alguns bares, por exemplo, a cliente pede por um determinado drink que, na verdade, não existe no cardápio, mas aciona o colaborador, que já consegue identificar a vítima.
Sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), a Lei 17.621, de autoria dos deputados estaduais Coronel Nishikawa (PSL), Marcio Nakashima (PDT) e Dra. Damaris Moura (PSDB), foi publicada no Diário Oficial no sábado, dia 04.
Em 2019, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e a Comissão da Mulher da OAB Pinheiros lançaram a Cartilha “A Importunação Sexual e outros crimes contra a liberdade sexual em estabelecimentos comerciais”, de autoria de Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto, Mayra Jardim Martins Cardozo e Sandra Jardim. Agora, o material será atualizado e relançado para conscientização sobre o tema.
Clique aqui e confira a lei na íntegra!
Clique aqui e confira a cartilha!
ERRATA: na última semana, por equívoco, publicamos notícia referente a outro Projeto de Lei com texto muito semelhante ao da Lei aprovada. Porém, não é o que foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas.