Na última semana, foi sancionada a Lei 14.457/2022, que cria o Programa Emprega + Mulheres, com medidas para inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, assim como de combate e prevenção ao assédio sexual.
Entre as medidas, a CIPA passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Assim, as empresas que possuem CIPA deverão adotar as seguintes medidas:
-Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
– Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
– Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
– Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
As empresas têm o prazo de 180 dias para adotar as medidas.
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