Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo em pedidos

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood deve extinguir a cobrança de valor mínimo em pedidos, considerada “venda casada” pelo Ministério Público. A decisão vale para todo o Brasil e prevê a redução imediata escalonada do valor mínimo, que não pode ultrapassar R$ 30, diminuindo R$ 10 a cada seis meses, até ser zerado em 18 meses.

Caso a plataforma não cumpra a decisão, poderá pagar multa de R$ 1 milhão. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma multa de R$ 5,4 milhões ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O iFood afirmou que vai recorrer da decisão e argumentou que a cobrança garante a sustentabilidade dos restaurantes, principalmente os pequenos negócios, e impacta na democratização do delivery.

O nosso presidente e diretor executivo da FHORESP, Edson Pinto, ressaltou que o modelo de negócios do iFood impõe desafios ao setor. Seguiremos acompanhando o caso, reforçando a importância de alternativas para garantir mais autonomia e equilíbrio no setor. “Taxas exorbitantes aos restaurantes ‘parceiros’, desrespeito aos motoboys ‘parceiros’, cobranças indevidas e ‘muita’ opacidade e falta de transparência fizeram do iFood um mal necessário, em que o empresário não pode ter mais do que 20% do seu delivery dependente dessa plataforma”, afirmou.

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