Chegou ao conhecimento do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, que mais um hotel associado ao sindicato empresarial foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar por direitos autorais ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) devido a disponibilização de equipamentos destinados à transmissão de obras musicais e audiovisuais nos quartos dos hóspedes.
De acordo com Edson Pinto, presidente do SinHoRes, a defesa do sindicato tem sido pela admissão da cobrança pelo ECAD apenas nas áreas comuns dos hotéis, mas nunca nos apartamentos, já que são considerados extensões da residência dos hóspedes. “Infelizmente, esse entendimento do Sindicato não prevaleceu e o Tribunal firmou jurisprudência já consolidada, de que é cabível tal cobrança e temos tidos derrotas sucessivas”, afirmou. Vale lembrar que o prazo prescricional para a cobrança de direitos autorais é de três anos, sendo que o ECAD queria o prazo de cinco anos ou mais.
O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região volta-se agora ao Congresso Nacional para tentar alterar a Lei de Direitos Autorais de forma a adequá-la à Lei Geral do Turismo, que assegura que os quartos dos hotéis são ambientes de uso privativo e exclusivo dos hóspedes, equiparando-se às suas residências, não havendo controle sobre a programação ou preferência.
A orientação aos associados é que, enquanto a Lei não é alterada, a empresa negocie bons acordos com o ECAD, num patamar mensal que caiba na receita do hotel (ou restaurantes), já que a judicialização não tem surtido efeito.
Importante frisar que o critério adotado na cobrança deve ser claro e objetivo.