SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Justiça do Trabalho amplia conceito de “grupo econômico”

Em votação unânime, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu formação de grupo econômico entre a RR Gestão e Administração de Bens Próprios Ltda, empresa de gestão e administração de bens, cujos sócios são três membros da família Ravioli, e a Melo Melo Pizzaria Ltda, a Tabacow Pizzaria e a Pizzaria Bros, três restaurantes de família conhecida na área de alimentação. Os estabelecimentos têm sócios em comum e com laços familiares com os proprietários da RR.

Assim, fica determinado que RR passa a responder por dívidas trabalhistas em processo de execução contra as lojas do ramo de alimentos. Em recurso, a empresa questiona sua responsabilidade solidária.

No acórdão, o desembargador-relator Flavio Villani Macedo explica, em detalhes, a ligação entre as várias empresas e a participação de cada indivíduo no negócio. E cita as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ampliaram o conceito de grupo econômico. De acordo com o magistrado, atualmente, esse é reconhecido também por coordenação ou grupo horizontal, e ainda que as empresas integrantes mantenham sua autonomia.

Para Edson Pinto, presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e Diretor Executivo da FHORESP (Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo), a decisão é um retrocesso. “A criação de administradoras ou gestoras das empresas passará a ser reconhecida como grupo econômico. Neste caso, a justiça reconhecerá, por exemplo, empresas de gestão de bens familiares como grupo econômico e, assim, as empresas saudáveis vão responder pelas que estão com problemas, assim como, as pessoas físicas dos sócios”, afirmou.

 

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