SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Justiça condena jovens que reclamaram de bar em rede social a indenizar dono do estabelecimento

A 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba (SP) condenou seis jovens a pagarem indenização de R$ 20 mil ao dono de um bar de Sorocaba (SP) que foi alvo de reclamações na internet. Além da indenização, o juiz também determinou que os jovens façam uma retratação pública em seus perfis no Facebook. Ainda cabe recurso.

A decisão é do juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho sobre um episódio que teria ocorrido em dezembro de 2015.

Segundo os relatos que foram postados na internet, alguns jovens estavam na área para fumantes do bar quando foram ofendidos por outro frequentador do estabelecimento.

Ainda conforme os jovens, o grupo solicitou que o dono do bar se posicionasse para conter as agressões verbais, mas ele teria dito que a confusão era do lado de fora e que o grupo já havia pago a conta e, por isso, não tinha porque intervir.

Indignados com o fato, eles postaram reclamações públicas contra o estabelecimento, tanto em seus perfis como em páginas com recomendações sobre lugares que não devem ser frequentados em Sorocaba. As pessoas que não estavam no bar no dia citado, mas compartilharam as postagens com a reclamação também foram incluídas na ação.

Nas postagens os jovens usaram expressões como Expressões como “lixo de bar”, “bar escroto”, “não colem em um dos lugares mais bosta de Sorocaba”, “bar de merda”, “recanto da juventude tucana misógina”, “galerinha dona desse bar de bosta”, entre outras.

O dono do bar entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais na Justiça.

O juiz entendeu como abuso de liberdade de expressão e, no final de 2017, determinou a exclusão das publicações da rede social, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Entretanto, o proprietário pediu que os jovens fizessem uma retratação pública, que foi determinada pelo juiz em tutela antecipada. O advogado que defende o dono do comércio, Luis Felipe Uffermann Cristovon, explicou ao G1 que a indenização deve ser paga pelos seis jovens responsáveis pelas publicações.

Uffermann afirma ainda que a condenação é solidária, deve ser paga pelo grupo e o não cumprimento da sentença pode gerar bloqueio de bens e em contas de bancos.

Segundo o advogado, “houve abuso de direito quando os jovens agrediram a honra e a reputação do bar e de seu dono”.

A retratação, conforme explicou o advogado, deve ser feita imediatamente a partir da decisão judicial. “Envolve que eles publiquem nos mesmos espaços e nos mesmos moldes que eles reconhecem o equívoco, que foi excesso e não liberdade de expressão”, afirma.

Até a publicação desta reportagem a retratação não havia sido feita. O G1entrou em contato com a advogada de um dos jovens, mas ela não quis se manifestar sobre o caso.

ostagens feitas no Facebook foram compartilhadas (Foto: Reprodução/Facebook)ostagens feitas no Facebook foram compartilhadas (Foto: Reprodução/Facebook)

Postagens feitas no Facebook foram compartilhadas (Foto: Reprodução/Facebook)

Fonte: G1

plugins premium WordPress
×