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Já está em vigor o Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos da Prefeitura de Osasco

Informamos que está em vigor o PPAT – Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários, instituído pela Lei 4.874/17.

Através deste programa é possível parcelar débitos tributários não inscritos em dívida ativa em até 120 vezes.

Para maiores informações acesse o FAQ – Perguntas Freqüentes localizada na parte superior direita desta página ou procure a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, situada na Rua Narciso Sturlini, 201,Centro, Osasco – SP, de segunda a sexta feira, das 8:30 as 16:30 hrs.

Quais tipos de débitos podem ser parcelados através do PPAT?

Podem ser parcelados através do PPAT todos os débitos tributários, constituídos ou não, não inscritos em dívida ativa, tais como, IPTU, ISSQN, Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade e Multas (caput do artigo 1º da Lei nº 4.874/17)

Como fazer para solicitar o ingresso no PPAT?

O ingresso no PPAT será efetuado por solicitação do sujeito passivo realizado junto na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças

O que é o PPAT?

PPAT é o Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários não inscritos em dívida ativa, instituído pela Lei nº 4.874, de 26 de dezembro de 2017.

Quais tipos de débitos podem ser parcelados através do PPAT?

Podem ser parcelados através do PPAT todos os débitos tributários, constituídos ou não, não inscritos em dívida ativa, tais como, IPTU, ISSQN, Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade e Multas (caput do artigo 1º da Lei nº 4.874/17)

Como fazer para solicitar o ingresso no PPAT?

O ingresso no PPAT será efetuado por solicitação do sujeito passivo realizado junto na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças

Qual o endereço da Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças?

A Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças está situada Rua Narciso Sturlini nº 201, Centro, Osasco – SP

Qual o horário de funcionamento da Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças?

O horário de funcionamento Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças é de segunda a sexta feira, das 8:30 as 16:30 horas

É possível formalizar o PPAT pela Internet?

Não, a formalização do PPAT deverá ocorrer pessoalmente na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças

Quem pode formalizar o PPAT?

A formalização do pedido de ingresso no PPAT deverá ser efetuado pelo: a) proprietário do imóvel ou compromissário ou adquirente ou possuidor imóvel a qualquer título; b) sócio administrador ou representante legal da pessoa jurídica; c) procurador com poderes específicos para proceder a adesão ao PPAT

Quais os documentos necessários para formalizar o PPAT?

Para formalização do PPAT o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: a) Sendo o requerente pessoa física, apresentar original e cópia simples ou cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP atualizado; b) Sendo o requerente pessoa jurídica, apresentar original e cópia simples ou cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa, CNPJ, RG, CPF e Comprovante de endereço com CEP atualizado do representante legal da empresa; c) Procuração, com firma reconhecida em cartório, conferindo ao outorgado poderes específicos para adesão ao PPAT, acompanhada de cópia do RG e CPF do procurador; d) Matrícula atualizada do imóvel ou cópia autenticada da escritura de compra e venda, ou contrato de compra e venda ou compromisso de compra e venda ou outro documento a estes equiparados, quando tratar-se de parcelamento do IPTU;

Quais as consequências da formalização do pedido de ingresso no PPAT?

A formalização do pedido de ingresso no PPAT implica o reconhecimento do débito tributário nele incluído e a desistência automática de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo (art. 3º da Lei 4.874/17).

Em quantas vezes o débito tributário pode ser pago através do PPAT?

O débito tributário incluído no PPAT pode ser parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas (artigo 6º da Lei 4.874/17)

Qual o valor mínimo de cada parcela?

Nos termos do artigo 6º, § 2º da Lei 4.874/17, nenhuma parcela do PPAT poderá ser inferior: – Pessoa Física – 75 (setenta e cinco) UFMO; – Pessoa Jurídica – 150 (cento e cinqüenta) UFMO.

Em que momento ocorre a homologação do PPAT?

A homologação do PPAT ocorre com o pagamento da primeira parcela (parágrafo único do artigo 8º da Lei 4.874/17).

Qual o vencimento das parcelas do débito tributário parcelado através do PPAT?

O vencimento da primeira parcela do débito tributário parcelado através do PPAT será o último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso do PPAT e as demais vencerão do dia 25 (vinte e cinco) dos meses subseqüentes (artigo 7º da Lei 4.874/17).

Quais os encargos incidentes sobre o valor de parcela atrasada?

Nos termos do artigo 7º, § 2º da Lei 4.874/17, sobre o valor da parcela paga fora do vencimento incidirá os seguintes acréscimos legais: a) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso sobre a parcela vencida, até o limite de 10% (dez por cento); b) atualização monetária, nos termos da Lei Complementar 98, de 27 de novembro de 2001, da data do vencimento até o mês do efetivo pagamento; c) juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor da parcela atualizada monetariamente, devido a partir do mês imediato ao do seu vencimento, considerado mês qualquer fração deste.

Em que hipóteses o PPAT poderá ser cancelado?

De acordo com o disposto no artigo 9º da Lei 4.874/17 o PPAT será cancelado, sem notificação prévia nas seguintes hipóteses: a) inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei ou decreto regulamentar; b) estar em atraso com o pagamento de qualquer parcela há mais de 60 (sessenta) dias; c) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.

Quais as consequências do cancelamento do PPAT?

O cancelamento o PPAT gera as seguintes consequências: a) perda do desconto da multa punitiva concedido no termo 4º da Lei nº 4.874/17, quando for o caso; b) a imediata inscrição do débito em dívida ativa

O contribuinte poderá parcelar novamente o débito tributário incluído em PPAT cancelado?

Não, o débito tributário excluído do parcelamento não poderá ser objeto der novo PPAT, implicando na imediata inscrição do saldo devedor em dívida ativa (artigo 9, § 2º da Lei 4.874/17).

Em caso de cancelamento do PPAT, o contribuinte poderá solicitar restituição do valor pago?

Não, a solicitação de restituição não será possível.

Fonte: PMO

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