A recente Medida Provisória 905, publicada em 12 de novembro de 2019, ao mesmo tempo em que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, implantou diversas outras alterações à legislação trabalhista, dentre as quais destacamos, neste Informativo, aquelas relativas aos juros praticados em condenações decorrentes de ações trabalhistas e à redução da multa incidente sobre o saldo dos depósitos do FGTS nas demissões sem justa causa realizadas por iniciativa dos empregadores.
A Medida Provisória alterou a sistemática de atualização dos débitos em ações trabalhistas que deixarão de ser atualizados pela TR e acrescidos de juros de 12% ao ano, para passarem a ser corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros equivalentes aos juros da caderneta de poupança (cerca de 4,5% em 2018).
A mudança na forma de aplicação dos juros aos débitos trabalhistas, segundo cálculos da equipe econômica do governo e com base no atual cenário de inflação, fará com que as dívidas trabalhistas deixem de ser atualizadas em aproximadamente 16% ao ano, para passarem a ser atualizadas em cerca de 7% ao ano.
A modificação na sistemática de atualização dos débitos trabalhistas já está em vigor, mas precisa ser aprovada em 120 dias no Congresso para manter sua validade.
Já a multa adicional de 10% do FGTS devida nas demissões sem justa causa, criada em 2001 para cobrir as perdas decorrentes dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), é extinta, deixando de ser exigível a partir de 1º de janeiro de 2020.
Também para esta alteração o Congresso Nacional deve aprovar a Medida Provisória em 120 dias para que a extinção da multa mantenha sua validade.
Elaborado por José Coelho Pamplona Neto, sócio da área trabalhista do escritório Dias e Pamplona – Advogados, consultor do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.