SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

SUPORTE TÉCNICO E INFORMÁTICA – IDEM Informática

Você sabia que seu atual sistema de automação fiscal pode estar fazendo você pagar mais impostos do que deveria? Faça já a sua avaliação ou instale um novo sistema. Regularize a sua empresa: agora é lei!

O SinHoRes apresenta a IDEM Informática, empresa com mais de 25 anos de experiência e especializada em atender às necessidades e solução de problemas específicos do setor de Gastronomia & Hospitalidade em: NOVO PROJETO – MODERNIZAÇÃO – VENDA – INSTALAÇÃO – MANUTENÇÃO:

– Sistemas de Automação Fiscal

– Sistemas de Gerenciamento – ERP

– Kit Sat

+ UMA ÚNICA EMPRESA atende TODAS as necessidades do associado: Equipamento de informática, impressoras fiscais, notebooks, aplicativos para comanda de mesa;
+ Flexibilidade para atender a manutenção ou troca de equipamentos em horário estendido e finais de semana.

O empresário dever implantar um sistema adequado não ser bi tributado, devido à substituição tributária de alguns produtos e às gorjetas, de modo a deixá-las  “de fora” do sistema, já que esses valores não integram receita própria do empregador. Clique aqui para ver a matéria e entender mais sobre o assunto!

*COMPROMISSO – DESCONTOS REAIS (faça seu orçamento e só depois diga que é associado SinHoRes):

SÓCIOS EFETIVOS (MENSALISTAS): 10% SOBRE O ORÇAMENTO TOTAL

SÓCIOS SINDICAIS (EM DIA COM A SINDICAL/NEGOCIAL): 5% SOBRE O ORÇAMENTO TOTAL

​* Mediante obtenção junto a entidade de: “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE SINDICAL”

Especializada no comércio de equipamentos corporativos, a IDEM Informática oferece assistência técnica; suporte remoto e manutenção; implantação e manutenção de redes locais; manutenção de sistemas de câmeras; criação e instalações de sistemas específicos, ou seja, completa assessoria para você modernizar todo o sistema eletrônico de seu negócio. Além disso, a IDEM Informática comercializa equipamentos que atendem a necessidade de cada cliente, são notebooks, roteadores, impressoras, desktops especiais e demais equipamentos de informática.

Contatos:
IDEM Informatica Ltda. – (11)4363-1999

Marcia Mori – (11)99964-2675

Visite a loja virtual

www.idem-informatica.com.br

Atenção: as vantagens oferecidas pela empresa Idem Informática aos associados do SinHoRes serão obtidas mediante apresentação de “Declaração de Regularidade Sindical” obtida junto à entidade.

 

SINHORES ORIENTA: EMPRESA NÃO DEVE PAGAR IMPOSTO SOBRE A GORJETA!

Estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar estão agora isentos de pagar ICMS sobre a gorjeta, segundo anúncio da Comissão Técnica Permanente do ICMS, que integra o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo comunicado do Confaz, a alteração foi realizada para “dar tratamento adequado a uma verba remuneratória que passa a ser devida aos trabalhadores do setor de bares e restaurantes, deixando de ser receita própria dos estabelecimentos”.

A definição de regras claras para o repasse da gorjeta ou taxa de serviço é uma reivindicação antiga dos empresários do setor de alimentação fora do lar.

De acordo com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer, a gorjeta não integra mais o faturamento da empresa e, por isso, se faz importante estabelecer um sistema de cobrança que facilite empresários e contadores a fazerem esta separação.

Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Luis Garbelini, ficou agora claro para todos que gorjeta não é tributável em nenhuma escala, seja ela municipal, estadual ou federal. “Anteriormente, da forma como a gorjeta vinha na conta, os tributos já eram descontados automaticamente. É preciso agora que os softwares se ajustem para essa mudança, que tem que ocorrer de acordo com as legislações fiscais adotadas em cada estado, que seguem três diferentes modelos”, revela Garbelini.

O tratamento tributário anterior possibilitava aos estados isentar da tributação do ICMS os valores correspondentes à gorjeta até o limite de 10% do valor total da conta. Dessa maneira, a gorjeta deveria ser sempre registrada como um item de cupom fiscal cujo valor seria alocado ao totalizador isento do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Com a atual legislação, o registro das gorjetas na nota fiscal de consumo é obrigatório. Desta forma, o Confaz considera que a medida mais coerente e segura é registrar as gorjetas como item de Cupom Fiscal, mas agora inserindo seu valor no totalizador Não-Incidência (N) do ECF. Trocando em miúdos, a gorjeta que na conta vinha como um acréscimo do valor total, agora vem como uma informação adicional.

Adaptado de Foodnews

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