No início de abril, um hotel associado ao SinHoRes Osasco – Alphaville e Região foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar por direitos autorais ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) devido a disponibilização de equipamentos destinados à transmissão de obras musicais e audiovisuais nos quartos dos hóspedes. Agora, chegou ao conhecimento do sindicato empresarial que o mesmo hotel, além de ser condenado a pagar multa, terá que suspender qualquer disponibilidade de equipamento de obra musical ou audiovisual enquanto não obter autorização expressa do ECAD. Em eventual descumprimento, a multa será de R$ 500 por dia.
O SinHoRes defende que a cobrança pelo ECAD seja apenas nas áreas comuns, mas não nos apartamentos, que são considerados extensões da residência dos hóspedes. Agora, o sindicato patronal volta-se ao Congresso Nacional para tentar alterar a Lei de Direitos Autorais de forma a adequá-la à Lei Geral do Turismo, que assegura que os quartos dos hotéis e motéis são ambientes de uso privativo e exclusivo dos hóspedes, equiparando-se às suas residências, não havendo controle sobre a programação ou preferência.
A orientação aos associados é que, enquanto a Lei não é alterada, a empresa negocie bons acordos com o ECAD, num patamar mensal que caiba na receita do estabelecimento (ou restaurantes), já que a judicialização não tem surtido efeito.