Nos últimos dias, um hotel da região, associado ao SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, sofreu processo do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que alegava a violação de direitos autorais e passou a efetuar cobrança do hotel. O ECAD alegava a utilização de obras musicais para sonorização ambiental à disposição em sinais de TV fechada em seus aposentados durante outubro de 2010 e abril de 2016.
Em suma, o ECAD é um órgão privado que tem como objetivo arrecadar supostos direitos autorais de cada música tocada “em execução pública” no Brasil, seja ela nacional ou estrangeira. No entanto, seguindo orientações e informações do Departamento Jurídico do SinHoRes, o hotel conseguiu vencer, com êxito, a batalha judicial, tendo a seu favor sentença que decidiu que não prospera a pretensão fundada na utilização dos aparelhos eletrônicos pelos hóspedes nos quartos do hotel, uma vez que esta não pode ser considerada como exibição coletiva e, mesmo ocorrendo eventual transição de pessoas a ocupar ou acessar o quarto, apenas têm a efetiva possibilidade de acesso aqueles que obtenham a permissão como hóspede.
Desta forma, há uma seleção de pessoas que possivelmente teriam acesso aos aparelhos, o que caracteriza o ambiente como sendo de uso individual/familiar, sendo a utilização facultativa pelos hóspedes.
Além disso, não cabe o pagamento autoral em duplicidade, pelo hotel e pela operadora de TV a cabo. “O quarto de hotel se enquadra, por equiparação, no conceito de casa, inserto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, bem como o Hotel dispõe do sistema de TV por assinatura/a cabo, sendo que as empresas geradoras do som ou imagem já são cobradas pelos direitos autorais”, explicou Dr. Marcel de Lacerda Borro, coordenador do Departamento Jurídico do SinHoRes.
Ainda cabe recurso especial por parte do ECAD.
*O sindicato empresarial manteve, por questão ética, em sigilo o nome do hotel.