O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que hotéis que oferecem diárias com período inferior a 24 horas não são obrigados a ressarcir seus hóspedes. A decisão foi tomada ao negar uma ação que alegava que prever a entrada às 15h e a saída às 12h seria uma violação do Código de Defesa do Consumidor.
Os ministros reverteram a decisão da segunda instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado pagamento de indenização a consumidores pelo período não usufruído nos estabelecimentos.
Para Fabíola Meira, advogada do escritório Braga Nascimento e Zilio, a decisão está em consonância com o princípio da harmonização das relações de consumo, na medida em que o estabelecimento necessita de um período para efetuar a limpeza e demais procedimentos para recebimento do novo hóspede.
“O hóspede, na maioria das vezes, pode utilizar todas as dependências do local. Não é proibida a entrada do hóspede no hotel. A ilicitude estaria no fato de o hotel não informar clara e previamente os horários de check in e check out ou não cumprir tais horários”, acrescenta Fabíola. Ela explica que a decisão do STJ ainda pode ser alvo de recurso (embargos de declaração), mas que eles não podem reverter a decisão no tribunal.
Fonte: O Estado de S. Paulo