CIRCULAR Nº 19/2019
Osasco, 23 de outubro de 2019.
INFORMATIVO DEPTO. JURÍDICO: Medida Provisória – Contribuinte Legal
No dia 16 de outubro, o Presidente da República editou a Medida Provisória 899/2019 (“CONTRIBUINTE LEGAL”), regulamentando forma para extinção de créditos tributários, que apesar de prevista há mais de 50 anos no Código Tributário Nacional, nunca foi efetivamente utilizada, qual seja a transação.
Por meio dela, será possível aos contribuintes com dívidas de tributos federais negociarem com o governo descontos e parcelamentos especiais para quitação dos débitos respectivos.
Entendemos que ainda não é o momento de aprofundar a análise da Medida Provisória, uma vez que ela, na prática, não pode ser utilizada, haja vista a necessidade de regulamentação de diversos dispositivos.
Essa regulamentação, por sua vez, só deverá ocorrer após sua conversão em lei, o que ainda pode demorar até 120 dias.
Destarte, durante a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional, ela poderá ser emendada, fazendo com que o texto resultante de sua conversão em lei seja bem diferente do original. Nesse passo, é de se esperar que o Congresso venha a permitir a negociação de dívidas decorrentes do SIMPLES NACIONAL (no texto da MP, isso não é possível) e que também haja a previsão de remissão tributária, ou seja a possibilidade de redução do próprio tributo e não apenas dos juros e das multas.
De toda forma, é aconselhável que os contribuintes com dívidas de tributos federais, que têm a intenção de proximamente parcelar seus débitos, aguardem um pouco mais até a conversão em lei da Medida Provisória 899/2019, pois, provavelmente, as condições para a resolução dessas pendências serão melhores do que as atuais, previstas nos parcelamentos ordinários.
Elaborado por Carlos Augusto Pinto Dias, sócio titular do escritório Dias e Pamplona – Advogados, consultor do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.
Presidente Edson Pinto participa do Lançamento da Frente Parlamentar da ALESP em defesa dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo
O presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, representando também a FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado) e a CNTur (Confederação Nacional do Turismo), compôs a mesa de honra e discursou no lançamento da Frente Parlamentar da Assembleia Legislativa de São Paulo de Hotéis, Bares e Restaurante.
A Frente é presidida pelo Deputado Estadual Frederico D’Avila, e conta com mais 22 deputados. Também participaram Bruno Omori da ABIH-SP (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis); e Cristiano Melles, idealizador da iniciativa, da ANR (Associação Nacional de Restaurantes). O principal objetivo da Frente é criar e monitorar Projetos de Lei que fortaleçam o turismo do Estado de São Paulo, apoiar o liberalismo econômico e integrar ações do trade turístico e governo.
Ivan Baldini, do SindHoteis SP, e Alfredo Gimenes, Gerente da FHORESP, também participaram representando as entidades sindicais empresariais.
Fique atento ao prazo para adesão do parcelamento do Imposto Diferido dos Pescados
O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, ao lado da FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo) e a CNTur (Confederação Nacional do Turismo), obtiveram, junto a Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado, o parcelamento dos débitos relativos ao ICMS na venda dos pescados em 60 meses para restaurantes, bares e similares.
Os parcelamentos poderão ser requeridos até o dia 31/12/2019. Para saber como fazer o pedido de parcelamento, número de parcelas, valor, vencimento, e demais informações, clique aqui!