O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir empregados, mantendo decreto presidencial de 1996. Como o decreto já está em vigor, a decisão do STF não altera as regras atuais. A decisão foi publicada em 26/05.
Por uma estreita margem de seis a cinco, os ministros validaram um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que está em vigor há quase 25 anos. O texto retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A convenção estipula que um trabalhador não pode ser demitido sem “justa causa”. Os empregadores devem fornecer motivos como o comportamento do funcionário ou “as necessidades operacionais da empresa” como justificativa.
Embora inicialmente o Brasil tenha aprovado essa convenção, pouco tempo depois deixou de cumpri-la por decreto de FH. Em resposta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) pediu ao STF que declarasse o decreto inconstitucional, por não ter passado pelo Congresso.
O voto decisivo coube ao ministro Nunes Marques, que seguiu o entendimento do ex-ministro Teori Zavascki, posteriormente complementado pelo ministro Dias Toffoli. Eles entenderam que a ação em questão não tinha fundamento em relação à Convenção 158 da OIT.
No entanto, eles argumentaram que o Congresso deveria participar da saída do país de tratados internacionais. Ao lado de Nunes Marques, essa posição também foi apoiada pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça.
O caso foi levado ao Tribunal pela primeira vez em 2003, mas foi interrompido por seis pedidos de revisão desde então. Para o assessor de assunto jurídicos da Cebrasse, Diogo Akashi, o caso teve três entendimentos diferentes.
“O raciocínio com maior adesão foi o do voto divergente do falecido ministro Teori Zavascki, no sentido de que o decreto continua válido, mas que, para casos futuros, a partir da definição do tema pelo Supremo, será preciso que o Congresso aprove decretos semelhantes. Com isso, na prática, nada muda para o mundo do trabalho, os empregadores continuarão com o direito de dispensar, sem justa causa, seus empregados, sem necessidade de motivar o ato”, explicou.
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