Desde fevereiro, em todo o estado de São Paulo, os bares, restaurantes e similares são obrigados a prestarem auxílio às mulheres em situação de risco. Além disso, a capacitação de seus funcionários para que identifiquem e combatam os crimes sexuais contra a mulher também está prevista em lei.
Assim, a FHORESP, em parceria com as advogadas Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto, Sandra Jardim e Mayra Jardim Martins Cardozo, lançou a 2ª edição do e-book “Crimes contra a liberdade sexual e outras formas de violência em bares, hotéis, restaurantes, casas noturnas e de eventos: normas de prevenção e enfrentamento”.
O material, que conta com apoio institucional do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e da BAT Brasil, é destinado para empresários e colaboradores do setor de Hospedagem e Alimentação, tratando dos principais delitos contra a liberdade sexual e outras violências que podem ocorrer nestes estabelecimentos privados, assim como os procedimentos e protocolos que restaurantes, bares e similares devem seguir para combatê-los.
Além do e-book, o SinHoRes disponibiliza cartaz para bares, restaurantes e similares fixarem nos banheiros femininos ou local de fácil visualização para as mulheres, indicando que aquele estabelecimento está preparado para lhe auxiliar, como previsto nas leis.
ENTENDA AS LEIS
Atualmente, são duas leis estaduais que obrigam bares, restaurantes e similares a auxiliarem mulheres em situação de risco e importunação sexual. A Lei 17.621/23 prevê o auxílio dos estabelecimentos às mulheres mediante oferta de acompanhante até o carro ou meio de transporte, ou comunicação à polícia do ocorrido. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou outro ambiente informando a disponibilidade do local para auxiliar aquelas clientes que estejam se sentindo em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem que as mulheres comuniquem a situação aos funcionários também podem ser implementados. Em alguns bares, por exemplo, a cliente pede por um determinado drink que, na verdade, não existe no cardápio, mas aciona o colaborador, que consegue identificar a vítima.
Já a Lei 17.635/23 obriga bares, restaurantes, casas de show e similares a promoverem, anualmente, capacitação de todos seus colaboradores para que identifiquem e combatam o assédio e a cultura de estupro contra as mulheres que acontecem nestes estabelecimentos. Prevê também que sejam afixados avisos em locais de fácil visualização com indicação do funcionário responsável pelo atendimento à mulher que se sinta em situação de risco e que lhe prestará auxílio. Os estabelecimentos que descumprirem a lei, sofrerão sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.