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Dicas para um bom atendimento ao cliente!

Oferecer um serviço de qualidade para o consumidor é algo que todo empreendedor deve estar empenhado em realizar. No entanto, o desejo de fazer o melhor não elimina as chances de passar por situações constrangedoras.

Prato com cabelo ou bicho 
Nesta situação, espera-se que o restaurante, bar ou similar substitua o prato por outro igual ou da preferência do cliente. Se o segundo pedido tiver valor superior ao anterior, deve ser cobrado o menor preço.
Caso o cliente não se sinta a vontade para fazer a troca, o estabelecimento não deve cobrar pelo prato.

Pedido demorado
Caso o cliente queira ir embora, o estabelecimento não deve cobrar pelo pedido. O cliente deverá pagar apenas o que já foi consumido.

Perda da comanda
A cobrança de multa quando o cliente perde a comanda é considerada abusiva. Isso porque é responsabilidade também do estabelecimento controlar os gastos do consumidor.

Taxa de desperdício
Principalmente os restaurantes que funcionam em sistema de rodízio costumam cobrar taxa adicional aos clientes que não consomem todo o pedido. No entanto, a prática é abusiva, pois o cliente já pagou por aquele alimento.
É importante estar atento à demanda dos pedidos e adotar práticas econômicas na produção dos pratos.

Taxa de serviço 
O pagamento da taxa de serviço é opcional e, por isso, deve estar discriminada de forma clara na conta. O estabelecimento não pode embutir o valor do serviço no preço final.

Consumação mínima
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a imposição de consumação mínima para os clientes, considerando a prática como venda casada.

Porção dividida 
Não existe lei ou regulamento que obrigue estabelecimentos a dividir uma porção para dois pratos, mas também não é interessante que se cobre uma taxa para atender a solicitação do cliente.

Couvert de entrada
Já que existem estabelecimentos que colocam o couvert de entrada como cortesia, quando os aperitivos servidos antes das refeições tiverem custos, além dos valores aparecerem no cardápio, o cliente precisa ser informado pelo atendente ou garçom antes do consumo.

Couvert artístico
Nesse caso, sempre que o restaurante, bar ou similar oferecer alguma atração ao vivo, pode cobrar uma taxa, desde que o cliente seja informado antecipadamente e que o valor esteja exposto em local visível na entrada do estabelecimento.

Caso o cliente se sentir lesado, o gerente deverá tentar resolver a situação.
Importante lembrar que ouvir o que o cliente tem a dizer sem interrompê-lo e não discutir com ele ou com algum funcionário no momento, além de diminuir a tensão, pode ajudar na resolução do problema.

 

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