SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Desconto no Termo de Implantação de Gorjeta Eletrônico

O e-TIG, Termo de Implantação de Gorjeta – Eletrônico, é obrigatório de acordo com a nova Lei da Gorjeta (13.419/2017) e a CCT da categoria. A empresa que não se adequar estará em situação irregular!
Todas as empresas devem fazer o e-TIG, independentemente do número de trabalhadores, porte da empresa ou regime tributário.

Estarão disponíveis: o Termo de Implantação de Gorjeta Compulsório, Termo de Implantação de Gorjeta Espontânea e Declaração de Inexistência de Gorjeta. Clique aqui para ver a CCT!

Tanto o SinHoRes (patronal) quanto Sinthoresp (laboral) assinarão o e-TIG, dando maior segurança jurídica às empresas.

A única maneira legal e segura de formalizar o recebimento das gorjetas na sua empresa, após o advento da Lei 13.419/17 (Lei da Gorjeta), é através do e-TIG. A CCT 2017-2019, proíbe qualquer outra modalidade. A empresa que descumprir estará sujeita a fiscalização e ação do Sinthoresp para recuperação de todos os valores pagos irregularmente, ações trabalhistas e multa.

Todo o procedimento será feito eletronicamente. A tecnologia utilizada no e-TIG foi desenvolvida com elevado investimento financeiro de implantação, manutenção e gestão e constitui um esforço do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região para viabilizar a rápida e fácil adequação das empresas à nova Lei, além de trazer modernização, oferecer segurança jurídica e evitar deslocamentos físicos dentro da base. E por esse motivo foi necessário estabelecer uma “Taxa de Conveniência”.

Benefícios do Termo de Implantação de Gorjeta – Eletrônico: e-TIG:
1) Empresas que implantarem a modalidade de gorjeta “compulsória” poderão: remunerar legalmente os trabalhadores com o menor piso salarial de R$ 1.134,40 (hum mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). Ou seja, o mesmo benefício destinado na CCT, exclusivamente, às empresas inscritas no Simples Nacional ou que forneçam Plano da Saúde aos trabalhadores.

Atenção: a empresa que estiver no lucro presumido ou lucro real e remunerar os trabalhadores com o “piso” sem respaldo do e-TIG, estará irregular!

2) Empresas que implantarem a modalidade de gorjeta “compulsória”, poderão reter legalmente 20% (empresas no Simples) ou 33% da gorjeta (empresas no Lucro Presumido ou Real), para as despesas referentes aos encargos socais, o que antes era proibido. Assim, a empresa continua incorporando a gorjeta à remuneração, não ao salário, mas agora tem uma receita a mais para esse pagamento.

Atenção: a empresa que efetuar a retenção de qualquer percentual sobre a gorjeta, sem respaldo do e-TIG, estará irregular!

 

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