O Departamento Jurídico – Assessoria Previdenciária (Administrativa e Judicial) e Direito da Família do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região tem agora parceria com a Dra. Marilda Maria de Camargo Andrade (OAB/SP 217.355).
REGRAS E FUNCIONAMENTO:
Áreas Atendidas:
PREVIDENCIÁRIA:
– PLANEJAMENTO E SIMULAÇÕES PARA FUTURAS APOSENTADORIAS (contagem de tempo de serviço, simulação da RMI – da renda mensal inicial),
– APOSENTADORIAS POR IDADE/TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E INVALIDEZ;
– APOSENTADORIA ESPECIAL/INSALUBRIDADE;
– AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO;
– AUXÍLIO DOENÇA;
– PENSÃO POR MORTE (CÔNJUGE/COMPANHEIRO/DEPENDENTES);
– REVISÕES NAS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS.
HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA
Sócios Efetivos:
= 20% da anuidade/êxito – cobrança de 20% a título de honorários, da soma anual do benefício concedido no êxito;
Sócios Sindicais:
= 25% da anuidade/êxito – cobrança de 25% a título de honorários, da soma anual do benefício concedido no êxito.
Atenção: por se tratar de uma consultoria externa, todos os pagamentos serão realizados diretamente com a advogada, sem intermediação do SinHoRes.
DIREITO DE FAMÍLIA:
– DIVÓRCIO, ALIMENTOS, GUARDA, RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, INVENTÁRIOS E TESTAMENTOS (EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL).
HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DIREITO DE FAMÍLIA
Obs.: Para contratação da advogada, os honorários serão determinados de acordo com a complexidade do caso. Sócios efetivos sempre terão condições diferenciadas.
CONSULTAS
Sócios Efetivos (mensalistas):
03 (três) consultas gratuitas por ano.
Sócios Sindicais (em dia com a Contribuição Sindical e Negocial):
01 (um) consulta gratuita por ano.
Atendimento:
Quintas-feiras, na sede do Sindicato, das 9h às 15h, mediante agendamento prévio e sob demanda.
O agendamento deve ser realizado com antecedência mínima de 5 dias, através do e-mail contato@sinhoresosasco.com.br, Assunto: Jurídico Previdenciário
Obs. Não trata-se de plantão jurídico.
Indicar no texto do e-mail os dados da empresa (CNPJ, telefone para contato e um “resumo” do assunto a ser tratado).
*Atendimento sujeito à disponibilidade de horário, uma vez que os agendamentos são feitos por ordem de inscrição.
* O Departamento Jurídico, em nenhuma hipótese, fará atendimentos por telefone.