Na última semana, foi sancionada a Lei 14.151/2021, que determina o afastamento imediato de trabalhadoras gestantes das atividades de trabalho presencial durante a pandemia do coronavírus, sem prejuízo da sua remuneração.
O Departamento Jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região explica que a trabalhadora fica à disposição da empresa para exercer suas atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
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