A Contribuição Negocial Patronal é de cumprimento OBRIGATÓRIO para todas as empresas de meios de hospedagem, alimentação, buffets, padarias com refeição, casas noturnas e similares, estabelecidas nos municípios representados pelo SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, para sócios e não sócios, com ou sem empregados, independentemente do regime tributário (Simples, Lucro Presumido o Real), sem qualquer exceção, conforme a legislação e as sucessivas Convenções Coletivas de Trabalho, 2017/2019 e 2019/2021.
Em relação às empresas que não são associadas efetivas (que não pagam mensalidades), permanecem as regras atuais deliberadas em Assembleia e em Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, a obrigatoriedade de recolhimento das duas Contribuições: SINDICAL (mês de janeiro) e NEGOCIAL (mês de julho).
NOVAS REGRAS DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL 2021
Neste ano (2021), para agilizar a gestão das empresas e otimizar os processos dos escritórios de contabilidade, a Contribuição Negocial passará a ser recolhida juntamente com o custeio mensal do plano Benefício Social Familiar – BSF, previsto na CCT, com a nova data de vencimento, em 10 de julho de 2021. As empresas terão a opção de recolhimento de 3 (três) formas, conforme a tabela de valores: i. desconto de 10% para pagamento a vista em julho; ii. desconto de 5% para pagamento à vista, em agosto; iii. pagamento parcelado, sem desconto, em até 12 (doze) vezes, de forma regressiva.
Essas opções estarão disponíveis a partir de julho 2021, exclusivamente através do site do BSF (www.beneficiosocial.com.br), na área do empregador.
É através dela que o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região viabiliza o fechamento da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria econômica, negociada com o SINTHORESP (Sindicato dos Trabalhadores); realiza permanente estudo de aperfeiçoamento; coordena as diversas Comissões Paritárias e presta diversos benefícios.