CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL

A Contribuição Negocial/Assistencial é de cumprimento OBRIGATÓRIO para todas as empresas de meios de hospedagem, alimentação, buffets, padarias com refeição, casas noturnas e similares, estabelecidas nos municípios representados pelo SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, para sócios e não sócios, com ou sem empregados, independentemente do regime tributário (Simples, Lucro Presumido o Real), sem qualquer exceção, conforme a legislação e as Convenções Coletivas de Trabalho.

Em relação às empresas que não são associadas efetivas (que não pagam mensalidades), permanecem as regras atuais deliberadas em Assembleia e em Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, a obrigatoriedade de recolhimento das duas Contribuições:  SINDICAL (mês de janeiro) e NEGOCIAL (mês de julho).

REGRAS DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL

Desde 2024, os critérios de cobrança foram modificados. Sendo assim, os valores da Contribuição Assistencial/Negocial devem ser recolhidos até o dia 10 de cada mês, da seguinte forma.

Número de empregados

Valor mensal por empregado

MEI (com ou sem empregados e demais empresas)

                           R$ 9,00 (nove reais)

Teto mensal por empresa

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 Observações:

Todas as empresas, independentemente do regime tributário, devem recolher mensalmente o valor de R$ 9,00 por empregado. Mesmo que a empresa não possua nenhum colaborador, deve recolher o valor mínimo de R$ 9,00

ATENÇÃO: o NÃO PAGAMENTO até o dia 10 de cada mês sujeitará a uma aplicação de multa de 10% sobre o total devido, acrescido de juros à razão de 0,33% ao dia (1% ao mês ou 12% ao ano).

A Contribuição Negocial/Assistencial não deve ser descontada da folha de pagamento.

O recolhimento é feito através do site www.beneficiosocial.com.br. Caso a empresa esteja inadimplente na plataforma, a empresa de cobrança responsável pela base deverá efetuar esse recolhimento. De acordo com a Cláusula 84ª, da Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2025, as empresas são OBRIGADAS a pagarem aos funcionários o Benefício Social Familiar e Empresarial, oferecido de forma igualitária.

 É através dela que o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região viabiliza o fechamento da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria econômica, negociada com o SINTHORESP (Sindicato dos Trabalhadores); realiza permanente estudo de aperfeiçoamento; coordena as diversas Comissões Paritárias e presta diversos benefícios.

 

 

 

 

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