O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União, resolução que regulamenta o transporte recreativo de passageiros. As novas medidas são direcionadas aos veículos ou combinação de veículos automotores e rebocáveis, construídos ou modificados para a diversão, lazer, entretenimento em eventos ou atração turística.
De acordo com o texto, será de competência do poder público autorizar a circulação de veículos de transporte recreativo de passageiros, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na Resolução.
Para o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, as novas regras vão fortalecer o segmento porque vai garantir ainda mais segurança para os turistas. “As empresas comprometidas com a segurança e o conforto vão se estabelecer no mercado”.
Além dos itens de segurança já previstos pelo CONTRAN, os veículos a serem utilizados no transporte recreativo de passageiros, no mínimo, deverão contar com:
Bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria; ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo; ter degraus para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário; ter cabine e carroceria com ventilação; garantir a comunicação entre motorista e passageiros, sendo admitido, entre outros, o uso de dispositivo de radiofrequência e/ou acionador com alerta luminoso ou sonoro na cabine para efetivação de parada; estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; e garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Antes de iniciar a circulação, os veículos deverão passar por vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito. O poder público poderá ainda solicitar a qualquer momento, em periodicidade máxima de cinco anos, laudo de inspeção de segurança veicular. Já os veículos com mais de 30 anos de fabricação, será obrigatória a realização de inspeção de segurança veicular anual, com emissão de laudo de inspeção veicular.
Caso sejam atendidas todas as exigências, será emitido documento que deverão constar as seguintes informações técnicas:
– Identificação do órgão de trânsito e da autoridade concedente
– Marca, modelo, espécie, ano de fabricação e placa do(s) veículo(s) que formam a combinação
– Identificação do proprietário
– Número de passageiros (lotação a ser transportada) em cada veículo
– Velocidade máxima permitida para circulação do(s) veículo(s);
– Itinerário a ser percorrido
– Prazo de validade da autorização.
Além disso, a velocidade máxima autorizada para o veículo, após a análise do poder concedente, não poderá exceder a 50 km/h. Também será proibido o transporte recreativo de passageiros em pé, salvo os casos de autorização específica; transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros; e transportar passageiros nas partes externas.
Confira a resolução aqui