Neste ano, o reajuste salarial ficou em 4%, retroativo a julho deste ano (data base). Sendo assim, as parcelas retroativas de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019 poderão ser pagas em duas vezes, nos meses de janeiro e fevereiro de 2020. Vale ressaltar que o reajuste previsto não se aplica aos empregados com salário igual ou maior a R$ 8.500,00 (a esses trabalhadores será acrescida uma parcela fixa de R$ 340, também retroativo a julho).
“A maioria das cláusulas foram atualizadas com poucas modificações. Mas temos algumas novidades, como a criação da Câmara Intersindical de Conciliação, que funcionará em nossa sede, tendo como função a conciliação do sindicato laboral com as empresas da nossa base antes do ingresso no judiciário; além da realização de homologações de rescisões de contrato”, afirmou o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto.
O Seguro de Vida (que conta com nova cláusula) e o Benefício Social Familiar, obrigatórios, passam a ser rigorosamente fiscalizados. Além disso, os hotéis e meios de hospedagem continuam sendo obrigados a fazer o e-TIG (Termo de Implantação de Gorjeta Eletrônico), para gorjetas compulsórias ou espontâneas, e também passarão por rigorosa fiscalização.
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O Departamento Jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região estará à disposição para esclarecimentos mediante agendamento.