No dia 19 de junho de 2019, foi publicada, pelo Ministério da Economia, a Portaria 604/2019, que regulamenta trabalho aos domingos e feriados para as atividades de indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários e agricultura e pecuária.
Segundo a redação da Portaria, que praticamente repete o texto do Decreto 27.048/1949, referidas atividades possuem autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados.
Entretanto, a redação não esclarece ponto importante e crucial, ou seja, a necessidade de se conceder, ou não, um domingo por mês de folga aos empregados (de acordo com previsão contida na Lei 10.101/2000, específica para o comércio em geral) ou um domingo de folga a cada sete semanas (de acordo com Portaria 417/66).
Assim, ressaltamos que a controvérsia acerca da concessão ou não de domingos de folga aos trabalhadores continuará e somente poderá ser resolvida através de Lei específica para cada setor da economia ou através de ajuste, via Acordo Coletivo, com o Sindicato dos Trabalhadores.
Elaborado por Andrea Carolina da Cunha Tavares, sócia da área Trabalhista do escritório Dias e Pamplona – Advogados.