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Confira as novidades do setor!

Nessa quarta-feira, 29/7, o setor de Gastronomia, Hotelaria, Turismo e Eventos teve três importantes vitórias. Confira!

Medida Provisória 948/20

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 948/20, que prevê o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos do setor de turismo e cultura devido as medidas de isolamento no combate ao coronavírus. A matéria será enviada ao Senado e depois à sanção presidencial.

De acordo com a matéria, a remarcação desses eventos deverá acontecer em até 12 meses após o fim do estado de calamidade pública (31 de dezembro). Além da remarcação, há a possibilidade de concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos. Nos dois casos, não deverão ser cobradas taxas adicionais ou multa ao consumidor.

Medida Provisória 944/20

Também foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 944/20, que institui o Programa Emergencial de Proteção ao Emprego, uma linha de crédito voltada para pagamento de salários de pequenas e medidas empresas durante o período de pandemia. O projeto vai à sanção presidencial.

O texto final prevê o pagamento de até 4 folhas de salários de funcionários que possuem remuneração de até R$ 2.000,00.

Além desses pontos, o texto aprovado traz os termos de remuneração de juros e spread bancário dos recursos do FUNGETUR, o que representa relevante avanço para destravar as linhas de crédito do fundo.

O Ministério do Turismo nos informou que os acordos com a Caixa Econômica Federal estão avançados para se conceder linha de crédito exclusiva para o Turismo, via Fungetur, no entanto, ainda dependem da evolução das MPs 963/2020 e 975/2020.

Medida Provisória 975/2020

O Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 24/2020, derivado da Medida Provisória 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Crédito para Pequenas e Médias Empresas e facilita o acesso a recursos para a manutenção desses estabelecimentos. A matéria segue para sanção da Presidência da República.

O texto assegura às instituições financeiras garantia de 30% dos recursos emprestados aos estabelecimentos com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019. Bem como autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no FGI – Fundo Garantidor para Investimentos.

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