No início deste mês, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região liberou um comunicado para os associados do setor de buffets, Caterings e Espaços de Eventos, que tinham dúvidas se estariam autorizados legalmente a funcionar, devido à falta de clareza, tanto do Governo do Estado quanto das prefeituras que integram a base do sindicato empresarial. Na coletiva de imprensa dessa quarta-feira, 19/8, o secretário estadual do Turismo, Vinicius Lummertz, confirmou o entendimento do SinHoRes em relação a esse setor.
“Em nome do SinHoRes e da FHORESP, fazemos referência ao secretário Lummertz por esclarecer, mais uma vez, pontos duvidosos do Plano São Paulo, que estavam trazendo insegurança jurídica ao setor de buffets e caterings”, afirmou o presidente Edson Pinto.
Confira o comunicado!
Premissa importante de frisar é que diversas decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, são no sentido de que o Plano São Paulo, do Governo do Estado, é o “protocolo padrão” que todos os prefeitos devem seguir. A autonomia municipal se restringe a tornar a regra estadual mais rígida, nunca mais branda. Assim, prefeituras que não observam o Protocolo Estadual colocam em risco a atividade empresarial, que precisa de segurança jurídica para continuar investindo e gerando empregos.
Outro elemento relevante é que o setor de Buffets estabelecidos ou Caterings em residenciais, clubes ou outros espaços, dada a natureza híbrida da sua atividade, é um evento social com serviço de alimentação e, por isso, tem, em tese, um duplo enquadramento no Plano São Paulo: aplica-se tanto o setorial de “Bares e Restaurantes”, quanto o de “Eventos, Convenções e Atividades Culturais”.
Assim, desde que não haja uma legislação específica em cada localidade, entende-se que:
Após 28 dias de Classificação do município na Fase 3 – Amarela, está automaticamente autorizada a atividade dos Buffets e Caterings. A nossa região entrou nessa fase dia 29 de junho e, portanto, desde o dia 28 de julho pode funcionar, com restrições:
➡️ Apenas os eventos que não precisem de alvará específico da prefeitura;
➡️ Limitação a 40% da capacidade;
➡️ Se houver consumo de alimentos e bebidas, aplicar todos os protocolos de distanciamento de mesas, pessoas, higiênico-sanitário, uso de máscaras etc., destinados aos Restaurantes;
➡️ O público deverá estar obrigatoriamente sentado e com distanciamento, ou seja, proibição de pessoas em pé, que não sejam trabalhadores;
➡️ Atividade restrita a 6 horas ininterruptas ou períodos de 3×3 horas, até às 22h;
➡️ Mesas de, no máximo, 6 pessoas;
➡️ Proibido música ao vivo, pista de dança, brinquedos ou atividades que causem aglomeração;
➡️ Adoção de protocolos do Plano São Paulo, Intersetorial e Setorial (informado acima).
➡️ Na Fase 4 – Verde, a capacidade máxima aumenta para 60%.
* O SinHoRes está à disposição para mais informações e para atender os empresários.
* Acesse nosso e-book protocolo Covid-Free, Cartilhas e demais informações no site e redes sociais da entidade.
Essas orientações poderão ser revistas a qualquer tempo, por determinação das autoridades públicas ou modificação de entendimento do nosso corpo jurídico.
EDSON PINTO
Presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região
Vice-Presidente de Comunicação Social e Relações Governamentais da FHORESP