O decreto (nº 9.296) que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência em hotéis e pousadas brasileiras foi publicado, em 2/3, no Diário Oficial da União, fruto de articulação do Ministério dos Direitos Humanos (MDH).
De acordo com o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, foram incorporadas ao decreto regulamentador algumas propostas do sindicato patronal. “As medidas que indicamos diminuem o impacto dos custos de reformas e novas construções hoteleiras, pois da forma original como a Lei foi aprovada o setor hoteleiro seria gravemente afetado”, afirmou o presidente.
O texto divide os estabelecimentos em três propostas – (1) os já existentes, construídos até 29 de junho de 2004, antes da publicação das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); (2) os já existentes, construídos entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018; (3) e os novos estabelecimentos, construídos a partir deste ano.
Para o primeiro grupo, o decreto prevê que os estabelecimentos devem atender, em no máximo quatro anos, o percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis, sendo 5% com as características construtivas, com obras estruturantes para atender as normas técnicas de acessibilidade da ABNT; e outros 5% com ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade, como a instalação de barras de apoio no box do chuveiro e campainhas sonoras e ajuste da altura da ducha do chuveiro. Para o grupo (2), a regra estabelecida é a mesma.
De acordo com o texto, os novos estabelecimentos, construídos ou com projetos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2018, deverão dispor de 5% dos dormitórios construídos seguindo todas as regras da ABNT e os demais 95% devem dispor de recursos de acessibilidade.
O decreto detalha os recursos necessários para os estabelecimentos suprirem totalmente as necessidades das pessoas com deficiência. De acordo com o texto “o atendimento aos princípios do desenho universal nos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares pressupõe que o estabelecimento, como um todo, possa receber, na maior medida possível, o maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental, e garantir que essas pessoas possam desfrutar de todas as comodidades oferecidas”.
Confira abaixo algumas referências e normas de acessibilidade da ABNT, previstas no decreto:
CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS E RECURSOS DE ACESSIBILIDADE | AJUDAS TÉCNICAS E RECURSOS DE ACESSIBILIDADE | AJUDAS TÉCNICAS E RECURSOS DE ACESSIBILIDADE EXIGÍVEIS SOB DEMANDA |
Dimensões de acesso, de circulação, de manobra, de alcance e de mobiliário | Vão de passagem livre mínimo de oitenta centímetros para a porta da unidade e para a porta do banheiro.
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Cadeiras de roda.
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Chuveiro equipado com barra deslizante, desviador para ducha manual e controle de fluxo, o qual deverá estar sempre posicionado na altura mais baixa. | Barra de apoio no box do chuveiro.
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Cadeiras adaptadas para banho.
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Condições de circulação, aproximação e alcance de utensílios e instalações estabelecidas na ABNT, quando houver cozinha ou similar na unidade. | Olhos-mágicos instalados nas portas nas alturas de cento e vinte e cento e sessenta centímetros | Materiais de higiene identificado em braile e embalagens em formatos diferentes.
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Sistema magnético de tranca das portas dos dormitórios que permita autonomia ao hóspede com deficiência visual, surdo ou surdo-cego. | Campainha (batidas na porta) sonora e luminosa intermitente (flash) na cor amarela.
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Materiais impressos disponíveis em formato digital, braile, fonte ampliada com contraste, feitos sob demanda.
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Aparelho de televisão com dispositivos receptores de legenda oculta e de áudio secundário. | Telefone com tipologia ampliada e com amplificador de sinal, quando o dormitório disponibilizar esse tipo de aparelho. | Cardápio em braile e fonte ampliada com contraste. 6. Relógio despertador/alarme vibratório. |
Fonte: Ministério do Turismo com alterações.