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Código de Conduta é instituído pelo enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo

Nessa quarta-feira, 28/8, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 272, de 26 de agosto de 2019, que institui o Código de Conduta destinado à prevenção e ao enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo.

O Código de Conduta é destinado aos prestadores de serviços, funcionários e colaboradores que trabalham, direta ou indiretamente, com turismo. Seu objetivo é estabelecer padrões de comportamento ético em empresas e que adotem ações de prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes.

O Código é de livre adesão e as empresas que quiserem aderir, devem firmar Termo de Compromisso através do site www.codigodeconduta.turismo.gov.br.

Para promover o Código, ao Ministério do Turismo e ao Ministério da Mulher caberá a sua divulgação; criação de conteúdo programático para capacitação; e a disponibilização de ferramenta online com conteúdo sobre o tema.

A Portaria foi assinada pelo Ministro de Estado do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias, e pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves.

Clique aqui para conferir a Portaria na íntegra!

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